Olá,
Por algumas vezes, aqui no fórum, surgiram relatos de colegas que registraram seus relógios em cartórios de títulos e documentos. Pergunto: Como é exatamente o procedimento para se fazer esse registro? Tem de levar algum papel no cartório, ou basta ir lá com a identificação do relógio?
Abs,
Bom dia,
Por curiosidade...qual o intuito disso?
At.
Flávio,
A idéia é ter algum tipo de registro para relógios que não tem a nota fiscal de aquisição, fato comum de acontecer com relógios antigos e usados, comprados de alguma pessoa. Lembro que se falou do assunto no tópico Rolex, Rolexes e a Receita Federal (http://forum.relogiosmecanicos.com.br/index.php/topic,5654.msg105524.html#msg105524)
Abaixo, reproduzo mensagem do Gravina no tópico citado, de modo a contextualizar o assunto:
Citação de: Gravina online 13 Abril 2011 às 09:22:11
Aqui no Brasil, como estamos careca de saber, os bens
Móveis são transmitidos pela simples tradição
Imóveis requerem, como já dito, rito solene! (registro em cartório específico)
Ponto final.
Agora imaginem esta hipotética situação:
Em férias com a sua família :-*no paradisíaco Principado de Sealand :-*, certo dia você em prosa com um simpático sealandês, conversa vai, conversa vem, fica sabendo por esta simpatia em pessoa, de um tal Omega Speedmaster Ferradura da Lua :o que o ex- co-cunhado do mesmo (pqp!!) pensa em vender, de pronto, vão, a sua família, o simpático sealandês, e você, até a casa do tal ex-co-cu, um longínquo ponto daquele imenso país onde, finalmente, você fica frente a frente com o tal ferradura lunar, :-* :-* ....pronto!!!......Paixão à primeira vista, borbulhas de amor no ar, nada mais, nada menos que um belíssimo cronógrafo Speedmaster Broad Arrow de 1957! o originário, perfeito, horas, e mais horas de negociação, crianças chorando :'(, cônjuge já com bico de tucano, você saca aquelas verdes, frutos do esforço mútuo, que estão na pochete presa à barriga tanquinho 8), estas que já estariam reservadas para uma próxima viagem , conforme conversa com a cara metade na noite anterior, tendo a suíte 1068 do Sealand Plaza como única testemunha, (o bico aumentou >:(,retorno à casa de mamãe, ela ventilou :P...), nada a fazer, estava decidido, e pronto, o seu sonho estava realizado. Que dia feliz!!!
De volta ao Brasil.....SSSpidão no pulso, passeios no parque olhando para o pulso, passeios com a família, olhando para o pulso, dando pipocas aos macacos, olhando para o pulso, visitas a familiares, olhadas incansáveis para o próprio pulso, ainda que de rabo de olho, fotos, fotos, fotos, e mais fotos, Fran's Café no sábado, café da tia no domingo, deleite integral 24 horas sem gorduras, mas nada de paixão light....amor fervoroso perdura, .......registra-se o "divino"
Tempos mais tarde, você está passeando num Shopping qualquer da sua cidade, e na saída , um infeliz amigo do alheio >:(, subtrai-lhe o belo Speedmaster!........ fazer o quê?......bala de troco...que cosa triste! :'(
Meses passaram, você ainda resta triste com aquela situação vivida, decides ir ao cinema assistir um promissor lançamento, "A vida é bela" (La Vita è Bella di Roberto Benigni), e ao parar naquela rede de estacionamentos, próximo ao Cine Marabá, verifica, ao descer do seu automóvel, que o manobrista está com um Speedmaster no pulso, observando melhor, verifica que é um Broad Arrow de 1957......o originário, sem guardas, sem Professional no dial, bezel de aço, pulseira elástical!!!............pergunta-lhe então, se o belo relógio pode que está em seu pulso, pode ser apreciado em mãos, uma vez que você é apaixonado por relógios, ele, o manobra, orgulho estampado, "claro Doutô!!, rapidamente leva uma das mãos até o cobiçado, e com um dos dedos pressiona o clasp da elástica pulseira, pedido atendido..... o suposto irmão do divino em suas mãos, verificação minuciosa, e uma constatação : :o :oPutz, ele tem a mesma marquinha na posição 8 horas do mostrador que tinha o "divino", virando-o, e olhando para o fundo, constata o mesmo desgaste na letra "r" da inscrição Speedmaster na borda da tampa, o exato detalhe do seu divino fujão............Pustasquiparálhus!!!, em alto e bom som!!!.....é o seu Speed!...........CK2915 – falta ver o número de série do movimento, falta-lhe a ferramenta adequada naquele instante, você queria ser o MacGyver naquele momento, e ........raios duplos!!!
Quais destas situações você acredita ser mais adequada diante do ocorrido
1)Rouba-o de volta?
2)Deixa para lá? Vão-se os anéis, ficam os pulsos nú (mais ou menos isso)
3)Já fala logo para o cidadão, "Este Speed é meu, me roubaram, sou isso, sou aquilo, sou amigo de ciclano, vizinho de beltrano, sou faixa preta 5º dan em Aikedor 8), me dá aqui malandrão este Sped!!!......se não porrada já!! tchau!!!" e sai patinando?
4)Solicita a presença da autoridade policial, e patrocina a vinda do vendedor (ex-co-cu) daquele Principado para que possa servir de testemunha?
5)Permanece silente, acende um Havana, dois tragos num Royal Salute, e com as numerações, e descrições complementares dos detalhes do "divino" devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos, há tempos, pretende, vai em busca, da recuperação da coisa subtraída por acordo, ou pelas vias legais?
6)Deixa toda esta bobagem de registro de lado, e decide ir trabalhar que você ganha mais? ;)
Não é uma fórmula mágica, não é truque, como eu disse anteriormente é apenas uma segurança a mais, para relógios que denominei de super-expressivos ainda que o tal registro não seja um título de propriedade . Uma boa prova, né?
Algumas seguradoras, solicitam este tipo de registro para aqueles relógios que não tem a nota fiscal de aquisição
Geralmente os relógios antigos (vintages), não possuem certificado, nf, etc......quem coleciona, sabe disso!
Dei como exemplo um manobrista de estacionamento, mas poderia ser também o proprietário do estacionamento, ou ainda um executivo de uma empresa qualquer, um funcionário do público, um pedreiro, um engenheiro, um rábola, um advogado, um comerciante de relógios, um político, enfim, qualquer pessoa de qualquer profissão e/ou status .
Vamos trabalhá? ;D ;D
Abs
Gravina
Abs,
ok, entendido. Obrigado!
Valeu pela explicação, nunca tinha pensado nisso.
Postagem espetacular do Gravina!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Sim, porem acho sem sentido isso, na verdade existem varios vendedores que se utilizam desse tal "registro em cartorio" para dar uma garantia a + em sua venda.
Que tambem nao garante nada.
Como se faz o registro?
Eu acho que não serve para nada... Registro de bem móvel em cartório é como boletim de ocorrência de trânsito, no qual você faz constar a SUA versão dos fatos. Papel aceita qualquer coisa...
flávio
é.
tb acho que tem mais sentido fazer constar da Declaração de IR.
Citação de: ogum777 online 14 Dezembro 2015 às 16:03:35
é.
tb acho que tem mais sentido fazer constar da Declaração de IR.
Para quê, para eventualmente pagar imposto a toa?
A Receita não exige esse registro. Tanto que vem sendo um dos métodos mais usados para lavar dinheiro, junto com investimento em jóias e obras de arte.
Ontem, no Fantástico, saiu matéria sobre dois irmãos que fraudavam hospitais no Rio e embolsavam dinheiro público. Carrões, apartamentões, cavalos, imóveis e relógios e jóias em profusão.
Esses últimos só entram no processo como confirmação da ostentação da vida corrupta. Mais nada.
Dic
Eu acho que o registro em cartório serve mais como instrumento de venda do que de posse.
Ex: você vende seu Speed que não tem documentação original e registra em cartório a venda para alguém, atestando que está vendendo um modelo original. Assim a outra parte tem instrumento legal para ação na justiça caso, coitado, descubra que o relógio é falso.
Bom, discordo do colocado.
Vejam, por ser profissional do direito, como alguns dos colegas que postaram, também tenho um visão deste assunto.
Claro que não é prova absoluta de licitude a simples realização do contrato, por meio de instrumento público. Entretanto, tenho para mim que todas as vezes em que se abandona o direito, depois é difícil de se socorrer dele.
A realização perante um tabelião tem lá suas vantagens. Primeiro, ao conferir o aspecto temporal ao negócio entabulado, iniciando enventual lapso de usucapião, auxiliando na comprovação da boa-fé do adquirente. Ao menos, a indicação de um pagamento concreto (conta bancária, cheque, permuta, etc) seria um elemento para afastar ou ao menos mostrar que não se trata de receptação. Concordam?!
Segundo, ao fixar a forma de pagamento, de eventuais vícios (afastando-se de vícios redibitórios, garantias da negociação, prova de propriedade, etc), com possibilidade de maior facilidade na execução (cobrança de dívida).
Terceiro, para fins de cumprimento de obrigações com o COAF (resoluções n. 8/99 e 23/2013) de manutenção de registros, de realização de venda de antiguidades e cadastros perante o IPHAN.
Por fim, em obras de arte, notadamente quadros é comum a realização de compra e venda perante o tabelião de notas.
Claro que partilho do ideal dos colegas de que a simples solenidade não resolve todos os problemas, mas consigo ver aspectos interessantes.
Acho importante consignar que os colegas consultem um profissional de confiança para avaliar a melhor saída. O único fato que realmente discordo é deixar a ponderação ao caso concreto, de que negar sua utilidade de modo absoluto.
Abraço.
Aqui no Brasil, nem sei se isso serviria para alguma coisa...Um amigo teve a casa assaltada enquanto ele viajava, quando ele foi dar queixa na delegacia o anel de ouro que era dele estava no dedo do escrivão....Já pensou, dizer para o cidadão que aquele anel era dele? Como provar?...É complicado..
Abs
Edgar
Citação de: Edgar online 23 Dezembro 2015 às 19:47:24
Aqui no Brasil, nem sei se isso serviria para alguma coisa...Um amigo teve a casa assaltada enquanto ele viajava, quando ele foi dar queixa na delegacia o anel de ouro que era dele estava no dedo do escrivão....Já pensou, dizer para o cidadão que aquele anel era dele? Como provar?...É complicado..
Abs
Edgar
Não sei se aceitaria isso!
Talvez uma queixa a corregedoria!
O povo é corrupto! Todos devem brigar pela correção!
Isso é utópico? Mas se nada fizermos, nada mudará!
Abs
Davidd
Citação de: eduardorio online 14 Dezembro 2015 às 18:49:29
Eu acho que o registro em cartório serve mais como instrumento de venda do que de posse.
Ex: você vende seu Speed que não tem documentação original e registra em cartório a venda para alguém, atestando que está vendendo um modelo original. Assim a outra parte tem instrumento legal para ação na justiça caso, coitado, descubra que o relógio é falso.
Como coisa que um tabelião qualquer tem autoridade para autenticar um relógio. Você compraria um rolex, sem documentação e sem ver somente porque tem registro em cartório, esperando ser compensado judicialmente? se a resposta for sim, me manda uma pm. te arrumo um hoje mesmo.... ::)