Não é possível! Será???
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/775746-alfandega-libera-celular-camera-e-relogio-a-partir-de-segunda-feira.shtml
Um abraço,
Igor
Tambem vi na folha de SP.... boa notícia!!!! :D
Folha SP . 31/07/2010
A partir de segunda-feira (2), o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação, a ser publicada no "Diário Oficial da União", também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.
Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
Parte muito boa é das cadeiras de roda...
Olá amigos,
Como muitos aqui costumam importar relógios e a matéria tem a ver com relógios especificamente, resolvi postar aqui mesmo. Se estiver errado, peço que, por favor, seja removido o tópico para o espaço adequado.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/775746-alfandega-libera-celular-camera-e-relogio-a-partir-de-segunda-feira.shtml
Resta saber se vale para compras pela internet também... O que acham??
Abs,
Citação de: Bruno online 31 Julho 2010 às 12:37:25
Resta saber se vale para compras pela internet também... O que acham??
Pelo o que eu entendi é apenas em casos de viagens internacionais. Compras na net ainda permanecem as mesmas regras.
Eu achei uma excelente notícia!!!!!!
É em caso de viagens internacionais sim!!
Finalmente deixaram a regra clara, porque naquele papelzinho dizia que "bens de consumo individual da pessoa" estariam liberados de pagar imposto, porém ficava a critério do Fiscal interpretar o que era e o que não era.
Agora é claro: Roupas, perfumes, material de beleza, relógios, jóias, celulares e câmeras não pagam imposto. A única coisa que eles comentam é se o cara chega com um relógio de ouro 24k cravejado de brilhantes que custou 100 mil dólares, a PF pode pedir pra ele comprovar a origem dos recursos que ele usou pra comprar aquela jóia.
Excelente notícia!!
Só regularizavam o que já acontecia na prática.
Agora eles precisavam aumentar um pouquinho a cota, né? 1000 doletas tava bom!
Abs!
Muito boa notícia.
Agora sim dá pra aproveitar de verdade algum amigo ou parente que está em viagem!
Abs.
Caramba! Se trouxer um Omega, uma camera profissional e um super-celular, paga a viagem e ainda sai no lucro! E o legal é que vale para as fronteiras secas! Vou lá na Mona Lisa pegar um relógio top para mim!
O melhor vai ser o " relaxamento " dos fiscais.... Vão liberar geral ! ;)
Abs,
Finalmente, uma boa notícia!
Alfândega libera celular, câmera e relógio a partir de segunda-feira (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/775746-alfandega-libera-celular-camera-e-relogio-a-partir-de-segunda-feira.shtml)
CitarA partir de segunda-feira (2), o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação, a ser publicada no "Diário Oficial da União", também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.
Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
CIGARROS E BEBIDAS
A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.
O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.
O órgão colocará em seu site um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.
Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.
FALTA DE CLAREZA
O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais.
Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável.
Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.
Caso uma brasileira chegue de viagem com um brinco de diamantes valendo US$ 50 mil nas orelhas, poderá ser questionada sobre a origem dos recursos para compra do produto, embora a joia faça parte dos bens considerados de uso pessoal.
Legal esta informação. Será que existe limite no valor do relógio adquirido no exterior?
Edu.
Tariki, conversamos sobre esse assunto aqui: http://forum.relogiosmecanicos.com.br/index.php/topic,3835.0.html
Abs!
Tariki onde saiu esta noticia? voce tem o link? pois se for verdade sera muito bom para nos que gostamos de relogios e tambem ira de alguma forma indireta forcar as relojoarias abaixarem os precos no Brasil, tomara.
Paulo
Citação de: BigPaul online 01 Agosto 2010 às 13:26:27
Tariki onde saiu esta noticia? voce tem o link? pois se for verdade sera muito bom para nos que gostamos de relogios e tambem ira de alguma forma indireta forcar as relojoarias abaixarem os precos no Brasil, tomara.
Paulo
Creio que não vá influenciar em nada o preço de relojoarias aqui Paulo, visto que é limitado a 1 peça por pessoa e apenas para as que chegam de viajem do exterior..
Abraços!
Citação de: shun online 01 Agosto 2010 às 18:03:13
Citação de: BigPaul online 01 Agosto 2010 às 13:26:27
Tariki onde saiu esta noticia? voce tem o link? pois se for verdade sera muito bom para nos que gostamos de relogios e tambem ira de alguma forma indireta forcar as relojoarias abaixarem os precos no Brasil, tomara.
Paulo
Creio que não vá influenciar em nada o preço de relojoarias aqui Paulo, visto que é limitado a 1 peça por pessoa e apenas para as que chegam de viajem do exterior..
Abraços!
kkkkkkk entao eu vou continuar a comprar fora pois aqui e muito caro, apesar que a Rolex anda praticando precos mais justos no Brasil mas mesmo assim ainda sao mais caros
Abracos
Paulo
Citação de: shun online 01 Agosto 2010 às 18:03:13
Creio que não vá influenciar em nada o preço de relojoarias aqui Paulo, visto que é limitado a 1 peça por pessoa e apenas para as que chegam de viajem do exterior..
Abraços!
Daí você arruma uma meia dúzia de amigo ou conversa com o pessoal no saguão do aeroporto para cada um colocar um no pulso... ;D ;D ;D
E O MARADONA ??????????? Ele usa relógio nos 2 pulsos... ;D ;D ;D
Abs,
Citação de: solano online 02 Agosto 2010 às 17:15:33
E O MARADONA ??????????? Ele usa relógio nos 2 pulsos... ;D ;D ;D
Abs,
Huuuummmm! ::)
Quem sabe se aí não deixam
ele entrar?...
O que talvez resolva o "problema"... ::)
;)
Abraços!
Alberto
Citação de: solano online 02 Agosto 2010 às 17:15:33
E O MARADONA ??????????? Ele usa relógio nos 2 pulsos... ;D ;D ;D
Abs,
Ele é estrela ne kkkkkkkkkkk mas a alfandega Italiana ja tomou 2 Rolexes Daytona quando estava entrando na Italia pois ele devia imposto naquele país e nao teve choro.
E voces sabiam que na Europa alguns colecionadores usam relogios nos 2 pulsos e inclusive vi 2 pessoas usando na rua (Berlin) um cara que revendia IWC (Genebra) e um colecionador nos EUA, eu acho muito chamativo e nao usaria de jeito nenhum
Mas esta nova Lei é muito bem vinda e o que época de eleição nao faz einh gente kkkkkkkkkkkkkkkkkk
abracos a todos
Paulo
Maravilha de notícia!
Geralmente viajo em grupo, dois ou três casais, e só eu gosto muito de relógios! Vou usá-los como MULAS! ;D ;D ;D
Abraços,
Rafael
Quando compro no exterior, logicamente volto com ele no pulso.
Mas antes dessa norma eu ficava cabreiro na volta.
Colocava a caixa na mochila da namorada, o manual na do pai, a sobrecaixa na da mãe, a nota fiscal na bolsa da irmã ehehe...
Agora pelo menos isso não é mais necessário.
Olá amigos...
"Disseram" que a legislação específica sobre o tema seria publicada no Diário Oficial da União de hoje!!!
Não encontrei nada!!!
Alguém saberia dizer se foi publicado em outro dia, ou se sairá durante a semana???
Obrigado!!!
Abraço
Paulo Sergio
Citação de: Matheus13 online 02 Agosto 2010 às 17:46:38
Quando compro no exterior, logicamente volto com ele no pulso.
Mas antes dessa norma eu ficava cabreiro na volta.
Colocava a caixa na mochila da namorada, o manual na do pai, a sobrecaixa na da mãe, a nota fiscal na bolsa da irmã ehehe...
Agora pelo menos isso não é mais necessário.
Boa Matheus, hahahahaha eu sempre fiz isso e eu pensando que somente eu que fazia tudo isso kkkkkkkkkkkkkkkk
abracos
Paulo
Citação de: Alberto Ferreira online 02 Agosto 2010 às 17:20:50
Citação de: solano online 02 Agosto 2010 às 17:15:33
E O MARADONA ??????????? Ele usa relógio nos 2 pulsos... ;D ;D ;D
Abs,
Huuuummmm! ::)
Quem sabe se aí não deixam ele entrar?...
O que talvez resolva o "problema"... ::)
;)
Abraços!
Alberto
KKKKKKKKKKKKkkkkk :D
Hoje ouvi na CBN a confirmação dessa liberação, mas deixaram bem claro que notebooks e filmadoras estão fora, portanto ainda dentro do limite de USD500,00 se a entrada no país for via aérea e USD200,00 se for via terrestre ou marítima.
Más notícias,
foi tudo alvoroço da imprensa.
Na verdade a coisa está é mais complicada do que já era.
Diz a portaria que você não precisa declarar esses bens na saída (na verdade não terá mais a opção de fazer tal declaração), porém na volta ao seu país, na entrada, se for solicitado, terá que apresentar a nota fiscal do mesmo, provando que o produto é nacional ou nacionalizado (pagou os devidos impostos no ato da aquisição).
Então me diz aí, quem tem as notas fiscais de todos os bens de uso pessoal que comprou?
E pior, quem viaja com elas na bagagem?
Fontes:
http://www.infoconsult.com.br/legislacao/portaria_mf/2010/p_mf_440_2010.htm
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=28&data=03/08/2010