Novas regras :
http://veja.abril.com.br/noticia/economia/auditor-tira-duvidas-sobre-novas-regras-alfandegarias
Vamos discutí-las ?
Abs,
"
Relógio, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive
A partir de agora, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não são mais contabilizados na cota limite do viajante para isenção de imposto, de US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre).
Relógio de pulso, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive são alguns dos itens que podem fazer parte desta categoria. Para que eles obtenham o benefício, no entanto, é necessário que o viajante traga apenas uma unidade de cada, a qual deve necessariamente já ter sido usada.
Importante ressaltar, ainda, que o produto importado se soma àqueles levados do País. Ou seja, caso o viajante já leve consigo algum desses itens na ida e retorne com mais um, então não é mais considerado uso pessoal e o produto deverá ser contabilizado na cota de isenção de imposto.
No caso do relógio, se o item levado do Brasil tenha comprovadamente dado defeito no exterior, isso justifica uma nova aquisição. No entanto, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira viagem, ainda que traga um relógio por vez.
"
Ou seja, só um relógio por pessoa e no pulso ! :-[ É bom não levar, se fôr comprar...
abs,
Salve!
Para mim os comentários e esclarecimentos do Consultor da Receita estão bastante claros.
Mas uma questão, que inclusive já havia sido levantada aqui por um colega seria a que eu tentei desdobrar nas três perguntas aí abaixo...
- A partir de que idade um cidadão pode fazer uso da nova legislação?
- Seria necessáro algum tipo de comprovação de "independência financeira", por exemplo caracterizando não ser "dependente" como ocorre com o IR?
- O "menor", se fose o caso, teria (ou poderia) estar acompanhado de um "responsável"?
Abraços,
Alberto
Tem mais aqui ! :D
http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2010/10/15/guia-explicativo-sobre-as-novas-regras-de-bagagem/#usopessoal
Eita... 12 novos relógios por ano minha gente... ;)
Citação de: MVasconcelos online 30 Novembro 2010 às 16:13:04
Eita... 12 novos relógios por ano minha gente... ;)
Não é bem assim...
" No caso do relógio, se o item levado do Brasil tenha comprovadamente dado defeito no exterior, isso justifica uma nova aquisição. No entanto, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira viagem, ainda que traga um relógio por vez. "
:-[
Citação de: MVasconcelos online 30 Novembro 2010 às 16:13:04
Eita... 12 novos relógios por ano minha gente... ;)
Não viajo tanto, mais quando vou, umas 4 vezes ao ano, volto com um novinho no pulso, não da nada!!
abraços..
Solano,
Pelo que entendi a isenção é válida dentro de um mês, então são 12 novos por ano na boa...
Ou não ?
Não, amigo, se Vc viaja todo mês pode ser pego sim... Só tem direito uma entrada por ano. Agora não me pergunte como eles vão controlar isso... ::)
abs,
Citação de: solano online 30 Novembro 2010 às 19:59:01
Não, amigo, se Vc viaja todo mês pode ser pego sim... Só tem direito uma entrada por ano. Agora não me pergunte como eles vão controlar isso... ::)
abs,
Mas, Solano...
Não foi isso o que o tal consultor da Receita Federal parece ter dito naquele vídeo, não...
Sobre essa questão em específico, aliás, ele disse exatamente o contrário...
Outra vez, após cada mês. ::)
Veja lá... No tal vídeo.
Abraços,
Alberto
Foi exatamente o que entendi do vídeo...
Ok ! ;)