Olá a todos.
Li em vários lugares que a "taxa" de importação para relógios é de 60%.
Neste site [1] da Receita Federal existe um simulador de importação que calcula os tributos, inclusive faz a conversão da moeda. A soma das alíquotas não fecha 60%.
Para o caso de relógios com mostrador mecânico e caixa de aço, a NCM a ser informada é 9102.21.00. Se for de metais preciosos, a NCM é 9101.11.00.
A diferença entre os dois códigos de NCM éa alíquota do IPI: 20% para caixa de aço e 25% para caixa de materiais preciosos.
Gostaria que alguém que já importou ou que conhece o processo, fizesse a gentileza de esclarecer:
1 - A "taxa" de importação de 60% engloba todos os tributos ou além dela, serão cobrados os demais tributos (I.I., IPI, Pis, Cofins) ?
2 - O ICMS, a despeito de existir uma Súmula do STF [2] que tirou do campo da incidência desse tributo a importação por pessoas físicas não contribuintes, incide realmente ?
3 - Como são recolhidos esses tributos e/ou essa "taxa" ?
Se possível, comentar sobre a experiência em si - envio, tempo para receber o produto, burocracia na retirada (assumindo que o envio seja pelo Correio), etc.
Grato.
solano-k
[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/SimuladorImportacao/default.htm
[2] http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudenciaDetalhe.asp?s1=000000660&base=baseSumulas#
Acho que a simulação que você fez é para importação em escala comercial, para pessoa jurídica.
Para você importar um relógio para seu uso particular, cai no regime de importação simples. Nesse caso, incide apenas os 60% de imposto de importação (incluindo sobre o frete) caso você importe via correio comum. Caso importe via courier (Fedex, UPS, DHL, etc.), além dos 60% de I.I., ainda incidirá mais 18% de ICMS sobre o valor total, o que dá na ponta do lápis cerca de 97% de tributos no total.
Leia mais aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm#Valor%20M%C3%A1ximo%20dos%20Bens%20a%20serem%20Importados
Abraços!
Adriano
Obrigado Adriano.
Esse era o link que precisa encontrar.
[ ]s
solano-k
Me ocorreu agora... a Receita disciplina os tributos federais, mas o ICMS no caso de envio pelo Correio, está incluso no 60% ou não incide ?
[ ]s solano-k
Não incide. Os 60% são integralmente referentes ao I.I.
Ah, sobre o ICMS, os 18%, eu me referia a São Paulo. Naturalmente estará sujeito de acordo para cada estado.
Abraços!
Adriano
Citação de: solano-k online 03 Fevereiro 2012 às 16:31:19
Me ocorreu agora... a Receita disciplina os tributos federais, mas o ICMS no caso de envio pelo Correio, está incluso no 60% ou não incide ?
[ ]s solano-k
Solano,
Depende do valor do relógio, o imposto pode chegar a 100% do valor total ( relógio+frete).
O valor de 60% é até U$3000 ( relógio+frete) + icms 18%
E repita-se: se o relógio chegar na sua casa via Fedex, etc. Se for Correio normal, não se paga o ICMS.
Flávio
Citação de: flavio online 03 Fevereiro 2012 às 19:24:58
E repita-se: se o relógio chegar na sua casa via Fedex, etc. Se for Correio normal, não se paga o ICMS.
Flávio
Flávio,
SEMPRE que sou taxado me cobram além do II, 18% de ICMS. Sério!!!
Usando os Correios, nunca usei nenhuma empresa de courier.
O último que comprei foi de U$ 180,00. Paguei R$ 194,18 de II e R$ 113,67 de ICMS.
Curioso...Eu nunca paguei ICMS em mercadoria enviada por Correios. Não sou especialista em ICMS, mas qual é a hipótese de incidência desta bagaceira?
Flávio
Fui até pegar os papeis que estavam guardados.
O valor total da mercadoria foi U$ 180,00. Câmbio do dia R$ 1,798.
U$ 180,00 * R$ 1,798 = R$ 323,64 * 60% (II) = R$ 194,18 valor do Imposto de Importação
E ainda me cobraram R$ 113,67 de ICMS.
Tô sem entender, alguém mais paga ICMS? Ou sou só eu???
Senhores, muito obrigado pelas respostas.
Caso venha a fazer uma importação, relatarei o fato. Antes preciso juntar o dinheiro, hehe...
JotaA, também não sou especialista em ICMS, mas sei que a hipótese de incidência do ICMS está na Constituição Federal, na alínea "a" do inciso IX do § 2º do artigo 155. Este dispositivo foi alterado pela Emenda Constitucional 33/2001. Anteriormente não previa a incidência para importações por Pessoa Física. No entanto, o STF editou a Súmula 660 em 2003, que não foi alterada e está em vigor, cujo teor é o seguinte:
"NÃO INCIDE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE NÃO SEJA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO."
Então, numa eventual briga na Justiça, prevalecerá o entendimento do STF. Cabe a cada um julgar se vale a pena brigar com o Poder Executivo da Unidade da Federação que cobrar o ICMS. No RS (como não poderia deixar de ser) eu sei que a lei que regula este imposto (Lei 8.820/1989), prevê sua incidência no caso de importação por Pessoa Física, mesmo que não contribuinte.
[ ]s
solano-k
Caros Colegas,
Por "apenas" conhecimento de causa própria via Currier paga-se o ICMS, ja pelos dos correios sempre que taxado pela famosa NTS, somente paguei o valor do Imposto de importação.
Vale Lembrar que abaixo de US$ 50,00, é isento de imposto. Entre US$ 51,00 e 500,00 a Alíquota é de 60% (Incluindo o frete - absurdo pagar imposto de importação de serviço) e Entre US$ 501,00 e 3.000,00 é de 100%. ao que me consta acima de 3.000,00 não pode-se fazer importãções diretas via correios.
abs
Jansen, que fique claro: a isenção de 50 pilas ocorre se o bem for enviado de pessoa física. De pessoa jurídica, incide o imposto do mesmo modo.
Flávio
Citação de: vip.imports2010 online 03 Fevereiro 2012 às 17:40:39
Citação de: solano-k online 03 Fevereiro 2012 às 16:31:19
Me ocorreu agora... a Receita disciplina os tributos federais, mas o ICMS no caso de envio pelo Correio, está incluso no 60% ou não incide ?
[ ]s solano-k
Solano,
Depende do valor do relógio, o imposto pode chegar a 100% do valor total ( relógio+frete).
O valor de 60% é até U$3000 ( relógio+frete) + icms 18%
Realmente, pode chegar próximo aos 100%... Exemplo: Um relógio que custa Us$100,00 pagará o imposto importação no valor de US$60,00(60%). Para o calculo do ICMS, soma-se o valor do tributo(US$60,00) + o valor do bem(US$100) e aplica-se sobre o total da soma (US$160,00)... O ICMS dependendo do Estado da Federação, pode variar de 11% a 18%.
Citação de: solano-k online 03 Fevereiro 2012 às 16:31:19
Me ocorreu agora... a Receita disciplina os tributos federais, mas o ICMS no caso de envio pelo Correio, está incluso no 60% ou não incide ?
[ ]s solano-k
O ICMS incide mesmo sendo a importação pelos Correios, apenas em alguns Estados por hora não está havendo a cobrança do referido imposto, mas a regra é cobrar. Em Santa Catarina já se paga ICMS a muito tempo em importações simples feitas via correio.
Eu sempre paguei ICMS nas importações. O valor total dos tributos de mim cobrado chega a 90% do valor declarado. Isso já faz uns 4 anos, desde quando comecei a comprar relógios fora.