Juizado especial? kkkkkkkkkkkkkk
leia mais sobre isso.......não cabe perícia em JEC.......
E certamente a discussão técnica dependerá disso.....
Considero truculência sim, e desgaste desnecessário de tempo e dinheiro....vc nem sabe qual o problema e já está criando esse mal estar todo........que energia ruim.
Enfim, cada um conduz a vida como quer.....
boa sorte.
Sem querer colocar lenha na controvérsia, mas apenas contribuir para uma melhor análise do caminho a ser tomado:
Por acaso, ontem EU ouvi (ninguém me disse) da boca de uma Juíza aqui de Brasília, que o fato de um consumidor estar há mais de 20 meses sem o seu notebook que foi pago à vista, e apresentou problemas no 8º dia após a compra...
É mero aborrecimento, ou seja, apenas "passou raiva", mas não configurou nenhum ilícito!
É claro que existe uma grande chance do advogado em virar isto no tribunal, mas e o esforço, o custo e tempo dispensado em uma causa de pouco mais de R$ 5.000,00 (vale a pena?)
De outra forma, ainda que o amigo resolva ingressar em uma vara cível, dada a limitação do Juizado Especial muito bem colocada pelo Luis, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é medida de exceção, ou seja, não é autoaplicável.
A grosso modo, só se aplica quando o consumidor não tem condição de fazer a prova, por deficiência técnica.
Agora vem a notícia boa!
Se você requerer a perícia, VOCÊ vai ter que pagar os honorários do perito, somente se vencer o processo, ao final, é que vera este $$$ de volta.
Resumindo, só ingresse no judiciário se realmente já esgotou todos os meios possíveis de solução do problema, ou, tem grandes chances de ser mais um revoltado que fica pelos cantos dizendo "é por isso que o Brasil não vai pra frente, os juízes são todos @#$%&" e por aí vai. (conheço um monte desses!)
Pois essa juíza - e o tópico já desviou totalmente, mas não poderia deixar de falar - é uma completa idiota, pois todas as demandas que propus nos Juizados do DF (e posso sempre propor em dois) foram solucionadas em no máximo 3 meses. As audiências no Juizado de Santa Maria, onde trabalho como Promotor (não no Juizado, claro), tem ocorrido em um mês. E em Santa Maria a audiência de conciliação e instrução é marcada no mesmo dia! Em Brasília (plano piloto), a conciliação tem sido marcada para um mês, instrução para dois meses após a conciliação, no máximo. E já tive problemas com notebooks (Compaq), processei os caras, tudo resolvido rapidamente. Aliás, ontem peguei mais 2 mil reais contra a TAM, em um processo que - pasmem - durou 3 semanas, com instrução!
Ou seja, aqui tais demandas tem andado rápido e se essa juíza disse isso, está na contramão do que todos aqui pensam, até mesmo porque conheço a maioria deles.
Uma coisa, porém, é fato: ônus de prova não tem inversão automática. E, claro, em todas as minhas demandas, eu já sabia qual era o defeito, meus fundamentos jurídicos estavam bem delimitados em todos os processos.
Mas isso realmente não vem ao caso. Primeiro você descobre o problema. Depois, se ele não se resolve, você procura o Judiciário. E para mim, não importa o valor, já processei as Lojas Americanas por 50 reais, simplesmente pela "pedagogia" da coisa.
Mas até eu processá-los...Não é por outro motivo que, nas minhas petições sempre coloco algo assim: "Então, não restou ao autor outro caminho a não ser buscar o Poder Judiciário para ver satisfeito o seu direito". Você tem que ter o direito, tem que prová-lo e, pior, deve ser o último caminho a segui.
Bem, verdade em parte: tenho um caso de ódio com a TAM, cada voo, um processo. Mas é porque eles não aprendem!
Flávio