Este é mais um exemplo da enorme dor de cabeça em se lidar com courriers particulares......amigo, vc só está passando por isso em razão de importar via FEDEX (passaria pelo mesmo se tb fosse DHL, UPS....)
Vou te dar uma dica de quem passou por situação similar (mercadoria retida, importada via fedex, porém não pelas razões da sua retenção): envie uma carta de proprio punho (escaneie e mande por email pro seu agente da fedex que está cuidando do desembaraço) explicando a realidade do caso. Diga que vc é um simplório colecionador de relogios antigos (não diga 'vintage' pq eles não sabem o que é isso) que realizou a compra de um relogio antigo pertencente a outro colecionador. Imprima o comprovante da transação de compra do relogio, demonstrando emails trocados, etc. Imprima a sua fatura de cartão de credito (provavelmente vc pagou a compra via Paypal, certo? Caso positivo, imprima tambem o comprovante do pagamento paypal)......escaneie tudo e mande pro tal despachante (que nada mais é do que um mané da Fedex, empregado mesmo, fazendo as vezes de despachante). Enfatize que não há como comprovar o que pediram simplesmente porque não se aplica ao caso pratico. Esta legislação absurda foi feita pra proteger o patio industrial de maquinarios de produção nacional, pq senão todo empresario importaria maquinas já defasadas no estrangeiro, mas que sairiam mais em conta do que equivalentes nacionais. Obviamente, a lei tupiniquim jogou tudo no mesmo denominador comum e não fez distinção ente uma betoneira e um Heuer Autavia raríssimo e de coleção. Perante a lei, ambos são 'usados' e portanto, para adentrarem as fronteiras, deve-se comprovar a real necessidade por conta da falta de similar no mercado, o que ironicamente no seu caso se comprova, haja vista que o similar mais proximo 100% nacional é um Champion ou um Technos!
Diga que se coloca " à inteira disposição pra recolher todos os tributos pertinentes "- esta é a frase magica, pois o que eles querem é ca$h. A importação de usados nem sempre incide imposto, e é por isso que a legislação é rigida com a comprovação de inexistencia de similares no mercado nacional.
O que eu disse aqui é serio e em nenhum momento deve ser encarado como piada ou brincadeira. Vc deve agir rapidamente para que o seu relogio não seja devolvido ou leiloado.
Em ultima instancia, não há nada que a impetração de um belo Mandado de Segurança, bem elaborado por um advogado especializado no ramo aduaneiro e de de importações não possa resolver.
Esta deve ser a ultima via escolhida (crucial), após restar infrutifera a tentativa de resolver a questão administrativamente, isto é, como vc está fazendo no momento via despachante e fornecimento de documentos. O M.S. deve ser impetrado na Justiça Federal da localidade onde a autoridade coatora ( Delegado da Receita Federal responsável pela Aduana local) está sediada.
Boa sorte!
A R.F.B. não cansa de me surpreender....qdo vc pensa que eles não podem chegar mais baixo, eles quebram um novo recorde.