Mas é 10 em real ou 10 em U$ ?
E esse valor é por pessoa ?
E tanto faz se for cartão ou espécie ?
Se você possuir recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, e estiver saindo do Brasil, é obrigado a apresentar Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
O QUE APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO?
O montante, em espécie, declarado;
Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
Declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.