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Sou designer (Web Desiger e Designer Gráfico) autônomo (terror do RBarbosa, hehehe),
em breve servidor estadual (se Deus quiser, faltam 3 etapas pela frente ainda), porém numa área que já ouvi falarem muito mal por aqui, é o tipo de preconceito que terei que vencer na rua pois sei que a generalização e o preconceito são praticamente inevitáveis.
Tem um jeito muito simples de não cair nas garras do preconceito... Durante seu exercício de cargo, NUNCA ESQUEÇA que você pertence ao mesmo povo que sua sangue pra pagar o teu salário. Não ter um "patrão" direto, pode ser bom e pode ser ruim. Por um lado, te dá maior estabilidade de emprego, por outro, AUMENTA DRAMATICAMENTE a tua responsabilidade social.
Como disseram logo acima, há funcionários públicos que gostam de por em prática a velha máxima: "A caneta, é mais poderosa que a espada!!!". São pessoas que não têm estrutura para exercer PODER e acabam viajando na maionese...
Em tudo que é repartição pública que eu entro, tem uma tabuleta na parede com a transcrição de um artigo do Código Penal que tipifica o DESACATO, alertando para as penas cabíveis. Essas tabuletas, são AMEAÇAS IMPLÍCITAS ao cidadão. Agora veja como são as coisas: O sujeito entra numa repartição para obter algo que não é e nem nunca foi um favor e de cara é ameaçado para que se porte como uma estátua de pedra, com água gelada ao invés de sangue em suas veias...
Tenho o hábito de usar chapéu. Sempre que entro num local onde tenho uma relação de respeito e serviência, TIRO MEU CHAPÉU. Igrejas, residências que não sejam a minha, escolas e REPARTIÇÕES PÚBLICAS. Nesses locais, se há um capacho na entrada, me detenho e LIMPO CUIDADOSAMENTE meus pés. Me dirijo ao funcionário de atendimento com BOM DIA/BOA TARDE/BOA NOITE e sempre peço POR FAVOR. Mesmo assim, freqüentemente sou tratado como se me atender, fosse um favor.
Pois é... Lembra da tabuleta do DESACATO??? Hoje, carrego o antídoto dentro de minha carteira... Uma transcrição do Artigo 319 do Código Penal sob o título:
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Mas tenho certeza que o amigo, aqui conhecido como "O Cara", não vai cair nessa auto-cilada...
Tenha uma grande semana e que tudo dê certo em sua futura carreira!