Ele existe para proteção do mercado interno ou mais ou menos isso, certo? Li sobre coisas que não poderiam ser compradas no Brasil porque não existiam aqui e houve recurso, a indisponibilidade fora comprovada e o imposto retirado.
Um relógio comercializado pela Seiko apenas no Japão, que só pode ser obtido por importação, recebe tarifação e não há recurso?
O governo não participa na decisão da Seiko de não comercializar o relógio aqui, mas e se eu quiser um...?
Eu acho que há uma grande distorção nas alíquotas de importação de vários produtos, o que acaba incentivando o contrabando.
Se as alíquotas fossem mais justas e os preços aqui fossem mais próximos dos preços no exterior muito mais gente compraria nas lojas, com nota e garantia. Mas quando você paga aqui o triplo do que deveria acaba valendo a pena arriscar e comprar em revendas não autorizadas.
Isso vale pra muita coisa, aparelhos eletrônicos, fotográficos, relógios e por aí vai.
Se vc, pessoa física, comprar um Seiko no eBay, por exemplo.
60% de taxa de importação + ICMS (valor depende do Estado)
Já faça o cálculo como 100% do valor do produto.
Até aonde eu sei não existe recurso pra isso... ou existe??
Abraços!
Isso tudo sei... É devido o imposto sobre mercadoria indisponível no mercado interno, obtida por importação somente?
Citação de: o770 online 29 Janeiro 2010 às 15:43:16
É devido o imposto sobre mercadoria indisponível no mercado interno, obtida por importação somente?
Sim.
Vou tentar explicar em linguagem simples, sem "advogadês":
1) O poder público é
obrigado a seguir o que determina a legislação.
2) A legislação diz que
toda mercadoria importada sofre taxação, com algumas
poucas exceções estipuladas em lei.
3) Não há lei prevendo esse tipo de exceção por você mencionada ("mercadoria indisponível no mercado interno").
4) Portanto, há a cobrança do imposto.
E mesmo que recorresse à justiça para tentar uma isenção, não conseguiria, pois a mercadoria por você pretendida (
relógios) existe no mercado interno.
Pode não existir o tal Seiko que você deseja, que é exclusivamente japonês, mas você pode comprar um Technos, um Orient, Dumont, Champion, Mondaine, etc., no lugar.
Um abraço,
Igor
Citação de: igorschutz online 29 Janeiro 2010 às 15:58:31
Citação de: o770 online 29 Janeiro 2010 às 15:43:16
É devido o imposto sobre mercadoria indisponível no mercado interno, obtida por importação somente?
Sim.
Vou tentar explicar em linguagem simples, sem "advogadês":
1) O poder público é obrigado a seguir o que determina a legislação.
2) A legislação diz que toda mercadoria importada sofre taxação, com algumas poucas exceções estipuladas em lei.
3) Não há lei prevendo esse tipo de exceção por você mencionada ("mercadoria indisponível no mercado interno").
4) Portanto, há a cobrança do imposto.
E mesmo que recorresse à justiça para tentar uma isenção, não conseguiria, pois a mercadoria por você pretendida (relógios) existe no mercado interno.
Pode não existir o tal Seiko que você deseja, que é exclusivamente japonês, mas você pode comprar um Technos, um Orient, Dumont, Champion, Mondaine, etc., no lugar.
Um abraço,
Igor
;D ;D ;D
Com certeza relógios à altura do Sumo ou Marine Master, por exemplo!
Não sei pq ainda tem gente que quer um desses, se nosso mercado nos supre tão bem com peças de "distinto" relevo... ;D
"Brasil.......Meu Brasil brasileiro......meu mulato e zoneiro....vou cantar-te no meu sambaaaaaaaaaaa......" ;D
Ah é! Agora com o comentário do Chris, lembrei que esqueci de mencionar uma coisa: o que eu disse acima, isto é, que deveríamos comprar um relógio nacional no lugar de um importado, obviamente não é minha opinião, e sim o que provavelmente qualquer juiz de direito alegaria, caso alguém se dispusesse a enfrentar a morosidade do Judiciário para discutir este pretenso direito.
Da minha parte, se eu fizesse as leis, é óbvio que todo relógio seria liberado para circular livremente pelo país sem qualquer imposto... ;D ;D ;D Mas como não podemos ter tudo o que queremos... :'(
Mas relógio não é nada. Pior eu acho são os video games, eletrônicos e produtos de informática.
É uma covardia tarifar estes produtos com alíquotas de importação tão altas, pois não há e nunca haverá indústria nacional que os fabriquem.
Ou os governantes acham que todo e qualquer fabricante de chips e componentes vai instalar uma fábrica aqui só por causa da política tributária brasileira? Tão brincando, né?
É foda demais! Nem consigo expressar em palavras tamanha revolta que me dá esse assunto (imposto de importação).
Um abraço,
Igor
Igor, depois de tantas conversas que tivemos sobre o tema, nem preciso te dizer como faço força contigo no côro da Receita Federal, né? Acho que só existe um que abomina a RFB mais do que vc...EU! ;D
Volto a reafirmar: o mal e mau deste país chama-se RFB!!!
E viva Bakunin! ;D
E os equipamentos de testes, ferramentas e peças para consertar, digamos, um Omega... O judiciário deve achar que há equivalentes fabricados na Vila Prudente...
:-\
Abraços!
Adriano
Adriano, meu amigo.....tens MP. Check it out!
O judiciário é outra joça, tb. >:(
A equação é + ou - a seguinte, pra explicar a RFB....
Congresso fazendo leis + Poder executivo dando as diretrizes de atuação dos órgãos subrodinados a ele + Judiciário fazendo o seu serviço mal e porcamente x leis vigentes às quais lhe cabe fiscalizar, que foram editadas pelo Congresso = I.I. 60% estorquido pelo "torquemada" dos órgãos executivos no país: ALFÂNDEGA.
Captaram ou é necessário desenhar?! ;D ;D ;D
O triste (e que me enoja) é que existem "fiscais" que tem em casa
muitos produtos que "proibiram/apreenderam" ao entrar no país..... >:(
abs
Glauco
E o pior é que a possibilidade de uma mudança para melhor nesse tema é abaixo de zero. Aliás, há milhares de vezes mais chances do governo majorar essa alíquota do que diminuí-la... >:( >:( >:(
Um abraço,
Igor
Citação de: Glauco GM online 29 Janeiro 2010 às 22:43:21
O triste (e que me enoja) é que existem "fiscais" que tem em casa
muitos produtos que "proibiram/apreenderam" ao entrar no país..... >:(
Eles e os irmãos, sobrinhos e colegas deles, às vezes nem íntimos. Eu já soube de presentes sem propósito, obtidos no esquema do
pega para outro não pegar.
Igor, valeu!
Sim!! O II é um dos chamados impostos controladores de mercado... Ele, junto com IOF, IE, IPI, serve pra equilibrar a balança comercial!!
Não se esqueça da frase: "Quando importo um produto, pago tudo que é tributo." (Ouvi estudando para OAB e nunca mais esqueci... rs!)
Existem alguns juristas que defendem essa idéia de que produtos que não existem no mercado brasileiro, não devem ser tributados... mas ainda está muito longe disso ser aceito pela RFB e pelo judiciário... por ora, paguemo os impostos!!
Não gosto daquelas pessoas que afirmam em qualquer ocasião: "Ah, na Europa ou nos EUA é diferente." ou "Isso é Brasil!"
Adoro o Brasil, mas a carga tributária daqui é absurda e beira o intolerável... Não consigo entender de jeito algum como é possível ser mais barato comprar um produto nos EUA pela internet, pagando despesas de frete internacional + impostos, do que simplesmente ir até ao shopping mais perto da sua casa!! Isso é um absurdo....
Aproveitei pra dar uma desabafada.... rs!
Abraços...
"Brasil.......Meu Brasil brasileiro......meu mulato e zoneiro....vou cantar-te no meu sambaaaaaaaaaaa......"
O mulato é INZONEIRO!!! ;D ;D ;D
Significado de Inzoneiro:
adj (inzona+eiro) Que inzona. sm Intriguista, mexeriqueiro, manhoso.
Abraço
Paulo Sergio
Já que é para corrigir e em homenagem à Tia Luiza, minha professora de música da 4ª série e uma bela de uma FILHA DA PUxx...
"...
Vou cantar-te nos meus versos
..."