Bom.. o título do tópico é auto-explicativo..
Se eu tiver uma encomenda, e ela for tributada.. Apenas poderei retirar se eu for pessoalmente buscar? ou qualquer pessoa com o código de rastreamento pode fazer isso?
Pergunto isso pois é possível que quando as encomendas que estou esperando chegarem eu não vou estar em Curitiba.. Portanto facilitaria, e muito, se alguem puder ir no meu lugar e buscar.
Obrigado!
aqui em são josé dos campos pedem a carteira de identidade original do destinatário
mich
Não. É possível que terceiros peguem pra você, desde que esteja portando uma procuração específica.
Melhor você se informar bem, junto à agência dos Correios mais próxima, para saber exatamente quais dados eles querem que constem na procuração.
Aqui em casa chega um aviso da agência que já é uma "autorização" prum terceiro ir buscar, desde que acompanhado da cédula de identidade.
Abs gabo :)
O problema é o tal aviso chegar depois que ele partiu em viagem, aí não poderá assina-lo para autorizar um terceiro. Por isso falei em procuração.
Obrigado, pessoal!
Pelo visto o jeito menos complicado é com uma procuração mesmo..!
Vou me informar melhor e se tiver tempo passo em um cartório pra fazer todo esse processo..!
Obrigado, novamente!
Citação de: gabriel online 14 Janeiro 2013 às 22:55:51
Aqui em casa chega um aviso da agência que já é uma "autorização" prum terceiro ir buscar, desde que acompanhado da cédula de identidade.
Abs gabo :)
Aqui na agência que recebo, idem. O próprio aviso serve de autorização. Ou você pode fazer uma cartinha simples separada, autorizando do mesmo jeito, tipo "autorizo o Fulano de tal, portador do RG xxxxxxx, a retirar o objeto número yyyy em nome de Beltrano...". Já fiz assim várias vezes e foi aceito normalmente.
Agora, cuidado: o humor do ou da atendente dos Correios pode mudar completamente a aceitação ou não da documentação. Acredite. E em órgãos assim, isso vale mais que a lei e a Constituição.
Abraços!
Adriano
"Agora, cuidado: o humor do ou da atendente dos Correios pode mudar completamente a aceitação ou não da documentação. Acredite. E em órgãos assim, isso vale mais que a lei e a Constituição."
"Verdade verdadeira" amigo Adriano... ;) ;) ;)
É a simples diferença entre sair do local com a encomenda, ou de "mãos abanando"!!! :-\ :-\ :-\
Abraço
Paulo Sergio
Hummmmm... Bom saber..!
E outra: Quanto tempo tenho para retirar o item após a notificação?!?!?!?
Abraços!
30 dias, salvo engano!
Abraços!
Adriano