Relógios Mecânicos

Espaço de discussões => Fórum principal => Botequim => Tópico iniciado por: automatic for the people em 01 Fevereiro 2014 às 13:05:42

Título: Justiça decide: compras abaixo de U$ 100,00 estão liberadas!
Enviado por: automatic for the people em 01 Fevereiro 2014 às 13:05:42
Viram essa:

http://www.pedal.com.br/forum/compras-abaixo-de-u-100-nao-podem-ser-tributadas_topic74427.html

Abs

Alfredo
Título: Re: Justiça decide: compras abaixo de U$ 100,00 estão liberadas!
Enviado por: Sifion em 01 Fevereiro 2014 às 13:34:36
Olha,

Estava conversando ontem com um amigo tributarista e chegamos à uma conclusão que não é bem assim, infelizmente. Ele confirmou um entendimento que eu tive quando li o Decreto pela primeira vez.

O DECRETO-LEI No 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980, dispõe dessa forma:

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
---------------------

O Ministério da Fazenda pode dispor sobre insenção até 100 dólares, mas pode dispor impondo um limite menor como o de 50 dólares autal. O que ele não poderia fazer é permitir uma isenção acima de 100 obamas.

Entretanto, como a lei só fala do destinatário for pessoa física, o Ministério não poderá ir além da lei e requerer que o remetente também o seja.

Então ficamos no meio termo, ele pode limitar a U$50 mas não pode exigir que o remetente seja pessoa física.

Não procurei decisões judiciais sobre o tema, que eu acho que pelo pequeno valor envolvido nem deva ter.

Abraços.
Título: Re: Justiça decide: compras abaixo de U$ 100,00 estão liberadas!
Enviado por: helio em 05 Fevereiro 2014 às 19:10:57
A notiçia começa a aparecer

http://www.fotografia-dg.com/compras-de-fora-ateh-uss100-isentas-de-impostos/ (http://www.fotografia-dg.com/compras-de-fora-ateh-uss100-isentas-de-impostos/)


http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ (http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/)

[]s
Título: Re: Justiça decide: compras abaixo de U$ 100,00 estão liberadas!
Enviado por: Sifion em 06 Fevereiro 2014 às 10:57:10
e todas as decisões que estão nos links usam como fundamento o fato da portaria exigir que o remetente seja pessoa física. Eles não falam sobre o limite de U$50 ser ilegal.....
Título: Re: Justiça decide: compras abaixo de U$ 100,00 estão liberadas!
Enviado por: edson rangel em 07 Abril 2014 às 11:35:22
+ 1, entendi assim também.