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Apresentação "estranha" da PRF

Iniciado por FPiccinin, 19 Setembro 2013 às 22:04:06

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FPiccinin


Meneghetti


FALCO

FRM: contra argumentos, não há fatos !!!

ThiagoDF

Boa Falco!

Agora é sério, aquilo era sério??? Hahaha, é muito profissionalismo para ser verdade! ;D
Membro do RedBarBrazil

Richard

Me sinto muito seguro e calmo com profissionais desse calibre da nossa maravilhosa PRF hehehhehhe

Alberto Ferreira

Calma aí, pessoal...  ::)

Como foi dito,...
...era uma "simulação".  Si-mu-la-ção.  ::)


Mas,...
Como eu não estou nem de um lado e nem do outro...
Eu fiquei pensando, "cá c'os meus botões"...

Legal!
Mas por que pararam a viatura atrás?
E por que o bandido parou?

Será que houve alguma mensagem pelo rádio?
Tipo F-1...
"The law is faster than you..."
:-X

Alberto

mestreaudi

Rafael.

Dicbetts

Que bando de "comédias".

E aquela porradinha de quina? Quem paga?

Nós?

Alberto Ferreira

#8
Claro!
Quem mais paga as contas por aqui?
Alías, a lanterna quebrada foi a única coisa real e concreta da tal "ação".

Sim... ...mula...  ...ação...
"QSL. Positivo e operante"...
Mas, convenhamos, o cabra saindo pela janela foi muito legal, foi "porreta" mesmo", coisa de Roliudi, e o "trabuco" caindo no chão foi a cereja do bolo...
 
Rápido (não entendi por quê) e mal feito (isso eu entendi)...   :D

Só faltou o tiro no pé...
Mas ninguém é perfeito, né? . ::)

Eu tive que assistir de novo, com calma... Sem aquela "emoção" da primeira vez...

Affff!


Como eu sempre digo.
De onde menos se espera...
...é que não vem nada mesmo.

Tá feia a coisa.
:-X

Alberto

Carbonieri

e é uma das polícias com o melhor salário aqui do brasil 8)
sic transit gloria mundi

O Cara

Polícia de mentira com salário de verdade.

Desculpe se tem algum PRF ou PF aqui no fórum, mas é o que se diz aqui no RJ.
Um abraço
Fábio

Dicbetts

Citação de: Alberto Ferreira online 20 Setembro 2013 às 20:30:12
Claro!
Quem mais paga as contas por aqui?
Alías, a lanterna quebrada foi a única coisa real e concreta da tal "ação".

Sim... ...mula...  ...ação...
"QSL. Positivo e operante"...
Mas, convenhamos, o cabra saindo pela janela foi muito legal, foi "porreta" mesmo", coisa de Roliudi, e o "trabuco" caindo no chão foi a cereja do bolo...
 
Rápido (não entendi por quê) e mal feito (isso eu entendi)...   :D

Só faltou o tiro no pé...
Mas ninguém é perfeito, né? . ::)

Eu tive que assistir de novo, com calma... Sem aquela "emoção" da primeira vez...

Affff!


Como eu sempre digo.
De onde menos se espera...
...é que não vem nada mesmo.

Tá feia a coisa.
:-X

Alberto

Alberto,

Não sei se fico mais tranquilo com sua explicação ou revendo o vídeo pela enésima vez.

A 765 caindo no chão nem foi a cereja, para mim. A cereja para mim é a mesma 765 sendo varejada janela adentro da viatura.

"Segura aí, Pacheco!"

Que sorte a nossa essas pistolas terem travas.

Senão, algum dos nossos prestimosos agentes da PRF poderia sair gravemente ferido.

(Vai que um disparo por acaso atinge a femural...)

Abraços,

Dic

Adriano

7.65?????? Não é possível que qualquer "força" use calibre 7.65, que mal serve para caçar ratazana.

É sério isso? A PRF usa pistola 7.65 mm / .32? Alguém confirma essa informação?

Abraços!

Adriano

Dicbetts

Citação de: Adriano online 24 Setembro 2013 às 20:03:35
7.65?????? Não é possível que qualquer "força" use calibre 7.65, que mal serve para caçar ratazana.

É sério isso? A PRF usa pistola 7.65 mm / .32? Alguém confirma essa informação?

Abraços!

Adriano

TABELA UTILIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS:

CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS
                           
                                                                cal. 22
                                                                cal. 32
                        PERMITIDOS:    cal. 32 aut.
                                                                cal. 38
                                                                cal. 38 spl
REVOLVERES:

                                                    cal. 38 Super Alto
                                                                cal. 357
                        RESTRITOS:      cal. 357 magnum
                                                                cal. 44
                                                                cal. 44 magnum
                                                                cal. 45 col e 45 aut.

                                                            Cal. 22
                                                            Cal. 25
                            PERMITIDOS:   Cal. 6.35
                                                            Cal. 7.65
                                                            Cal. 380
PISTOLAS                                    

                                                           Cal. 9mm
                                                           Cal. 10 mm
                            RESTRITOS:     Cal. 40
                                                           Cal. 357
                                                           Cal. 44 Magnum
                                                           Cal. 45

                                Fuzis em sua totalidade
RESTRITOS:
                                Armas de fogo de alma lisa de calibre igual ou superior a 12, com canos de comprimento inferior a 610 mm

 
O art 16 do R-105 define as armas de uso restrito:
I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;
II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuem características que só a tornam aptas para emprego policial ou militar;
III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pe ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres, 357 Magnum, 9 Luger, 38 Super Auto, 40 S&W, 44 SPL ,44 Magnum, 45 Colt, e 45 Auto);
IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pe ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250,.223Remigton, .243 Wichester, 270 Wichester, 7 Mauser,.30-06, .308 Wichester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Wichester e 44 Magnum;
V - armas de fogo automáticas de qualquer calibre;
VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;
VII - armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;
VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projeteis de qualquer natureza.
IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revolver e semelhantes;
X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62 mm,M964,FAL;
XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;
XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma,como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros,que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;
XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões;
XIV - munições com projeteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projeteis explosivos ou venenosos;
XV - espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;
XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc.;
XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;
XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;
XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito;
XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc;e
XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar;
Em caso de dúvida consultar DELINST : fone (41) 3360-7669

Dicbetts

Na verdade, .40 é a pistola padrão.

Mas o ridículo é tamanho que não estranharia ser uma 7.65.