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Documentação de Relógio - Dúvidas sobre como proceder

Iniciado por Vargas, 03 Novembro 2015 às 12:44:19

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Vargas

Discussões sobre documentação de relógio, notadamente de luxo, já foram abordados em alguns tópicos, inclusive sobre a perspectiva de emitir, ou não, Nota Fiscal no processo de compra e venda.

Entretanto, lendo a matéria do Daniel Perianu (http://the-lume.com/2014/02/27/watch-documentation/) fala na visão de um profissional do ramo, mas me chamou a atenção alguns questionamentos dele. Por exemplo, fazendo uma viagem internacional, um agente de segurança questiona se o relógio é seu, ou até mesmo alguém aqui faz esse questionamento de propriedade em conjunto com um policial (como proceder?).

De forma direta, para discussão, como proceder:

(i) na compra de um relógio na AD
Andar com o certificado...ou digitalizado.

(ii) na compra de um relógio de terceiro onde não consta no cartão e certificado o nome do atual proprietário.
Solicitar ao comprador uma nota - sem ser fiscal, não vou entrar no âmbito da questão fiscal e imposto - ou documento de venda;
Fazer alteração na loja AD comprada? Alguém utiliza essa prática? Possui custo?
E se foi fora do Brasil?

(iii) na compra de um relógio de terceiro sem cartão e certificado.
O que fazer?

Sei que parece um pouco fora da realidade (excesso), mas me parece de forma comedida, uma boa discussão de praticas adotadas ou a serem adotadas ao longo na nossa vida de hobby ou colecionismo.

Agradeço a ajuda dos colegas.

Abraços,

Vargas

JotaA

Se comprei zero, guardo tudo, inclusive a NF.

Mas se for usado, dependendo de quem for, não tem como exigir NF.

Agora portar NF ou mesmo uma cópia, jamais passou pela minha cabeça, e é algo que jamais farei.

Senão terei de fazer com o celular, o calçado, a roupa, carteira, máquina fotográfica.....


Carbonieri

Se comprar usado, é só pedir um recibo informal da compra, que pode ser preenchido a mão mesmo, acredito que tenha toda a validade, senão, como disse o JotaA tera que andar com nota de tudo. Aí tera que comprar uma bolsa só pra carregar as notas, não se esquecendo da nota fiscal da própria bolsa kkkk.
sic transit gloria mundi

Vargas

JotaA. Exatamente o que faço, tanto no novo como usado. Agora pensando no assunto, e lendo o artigo emergiu novos pensamentos...

Carbonieri, isso que pode ser feito mesmo. Mas temos o hábito de pedir recibo (não fiscal)? Acho que não, pelo mesmo nunca fiz. Realmente imagina ficar andando com tudo a tiracolo...não tem sentido algum....Mas em se tratando de objeto de luxo e alto valor e no exterior, não deveria? O valor muitas vezes passa o de um carro ou até mesmo uma casa ...não teria que ter esse cuidado com documentação como temos em carregar o documento do carro e a escritura da casa....

Carbonieri

Pensando em coisa de muuuuito valor, vc pode fotografar as notas e arquivar num GOOGLE DRIVE ou similar. Aí é só abrir num celular ou pc se precisar. abraço.
sic transit gloria mundi

Vargas

Uma opção realmente (digitalizar os documentos do relógio e deixar nas nuvens).

Agora quando falamos em posse, o certificado do relógio é sua identidade de posse. Ou seja, quando a loja emite um recibo de venda não necessariamente será para o proprietário final (um presente por exemplo).

Nesse sentido, quando adquirimos de terceiro e o mesmo entrega todos os certificados, ele automaticamente entrega e legitima a posse para o novo comprador. Nesse caso ainda assim, será que precisa de recibo informal? Talvez para aqueles casos que não possui documentação, o recibo pode valer, será que vale mesmo...

Acho o tema interessante para o debate até para podermos criar um entendimento e fomentar, em ultimo caso, alguns protocolos para a compra e venda (sem levar em consideração questões fiscais e de direto, nem mesmo questões de veracidade da peça, etc.).

Eu sempre tenho dúvidas em como proceder, sendo o vendedor ou o comprador (eu particularmente faço como JotaA e Carbonieri, com exceção de recibo que nunca emiti nem solicitei). Por isso, achei interessante o debate e entendimento das praticas dos colegas e das melhores práticas.

Abs.

Adriano

Mas uma coisa não entendi. Qual o propósito disso? Bens móveis, exceto automóveis, não precisam de documentação de propriedade ou posse (sou leigo, mas sei que propriedade e posse são coisas distintas, legalmente), etc. E a nota fiscal não comprova propriedade. O cupom fiscal por exemplo nem sequer é nominal. E a posse de um bem móvel é simples, é de quem, literalmente, estiver com a posse do objeto.

O que quero dizer é, qual o benefício disso? Se um policial me parar na rua e pedir a nota do meu relógio, e eu disser que não tenho e nem tenho como provar que ele é meu, ele vai fazer o que? Sem delito flagrante, e sem que sequer haja alguém reclamando a posse/propriedade do bem, o que a polícia pode fazer? Não se pode presumir nada de uma pessoa que não anda com a nota fiscal de seus bens. Absolutamente nada.

Como leigo assuntos jurídicos (mas não ignorante), posso estar errado. Elucidem-me.

Abraços!

Adriano

flávio

Adriano, a transferência de bens móveis, e não é só no Brasil, mas no mundo inteiro, opera-se com a simples tradição, ou seja, bem para lá, grana para cá, o negócio está feito. E há uma razão lógica para isso: se fosse necessário documento para transferir bens móveis, assim como seu registro público (como ocorre no caso dos imóveis), todo comércio mundial estaria inviabilizado, porque desde que Adão rodava peão a coisa funciona na base do "dinheiro para lá, coisa para cá".

Com os carros deveria ser a mesma coisa, mas como um carro não é um bem móvel que passa "despercebido", por assim dizer, há uma certa burocracia envolvida. Mas vejam só: a burocracia para os carros é meramente administrativa, porque ainda que você não tenha o DUT no seu nome, mas tenha pago pelo carro e este seja "seu", seu é. Tanto é que o povo costuma transferir o carro passando procurações a torto é à direito o que, aliás, falando na minha prática diária como promotor, gera uma confusão danada! Às vezes o carro já foi vendido tantas vezes (e o DUT não assinado corretamente e a transferência registrada no Detran), que perdemos um tempo INACREDITÁVEl, em casos de estelionato, refazendo a cadeia de domínio.

Portanto, se você pagou o preço JUSTO  - e isso é importante... - num relógio e a negociação teve toda aparência de normalidade, o bem é seu, ainda que depois - acreditem se quiser - descubra-se que você adquiriu um troço roubado. Ora, você não é obrigado a checar se um bem móvel (e isso impediria também toda negociação de dia a dia) é ou não produto de ilícito. Você não pode, ÓBVIO, agir de má fé. Por exemplo, você não pode comprar um Rolex Sub, que notoriamente tem preço de mercado de uns 15 a 20 contos por uns 2 mil reais e depois alegar que não sabia. Há até crime para isso, chama-se receptação culposa.

O problema é que tudo isso gera aporrinhação. Por exemplo, imagine você comprar um Rolex pelo preço justo, de um cara conhecido e, lá pelas tantas, essa bagaceira ser "retida" pela Rolex? Pior: polícia entrar no meio te enchendo o saco, querendo saber como você o comprou?

Em síntese, como já foi dito aqui, o que vale é se prevenir. Se algo der errado só discutindo no judiciário, e isso é uma aporrinhação.


Flávio

Dicbetts

Citação de: Adriano online 03 Novembro 2015 às 15:19:55
Mas uma coisa não entendi. Qual o propósito disso? Bens móveis, exceto automóveis, não precisam de documentação de propriedade ou posse (sou leigo, mas sei que propriedade e posse são coisas distintas, legalmente), etc. E a nota fiscal não comprova propriedade. O cupom fiscal por exemplo nem sequer é nominal. E a posse de um bem móvel é simples, é de quem, literalmente, estiver com a posse do objeto.

O que quero dizer é, qual o benefício disso? Se um policial me parar na rua e pedir a nota do meu relógio, e eu disser que não tenho e nem tenho como provar que ele é meu, ele vai fazer o que? Sem delito flagrante, e sem que sequer haja alguém reclamando a posse/propriedade do bem, o que a polícia pode fazer? Não se pode presumir nada de uma pessoa que não anda com a nota fiscal de seus bens. Absolutamente nada.

Como leigo assuntos jurídicos (mas não ignorante), posso estar errado. Elucidem-me.

Abraços!

Adriano

Não entendi muito bem a dúvida, mas a polícia só pode cobrar NF ou coisa do gênero se estiver na caixa e lacrado. Fora isso, não.

E assim mesmo se a pessoa que estiver com o bem der muita bandeira.

Se estiver no pulso, não há a menor hipótese de pedirem qualquer comprovação de propriedade. Do contrário, podem pedir comprovação sobre a propriedade do sapato, da calça, da cueca, da meia... Ou seja, não faz qualquer sentido.

E isso não é apenas no Brasil, é em qualquer lugar do mundo.

Agora, se quiserem tomar na mão grande, podem. Basta te ameaçarem de prisão, levantarem suspeitas infundadas e coisas assim.

Aí é banditismo, achaque.

Dic

Adriano


flávio

Seu exemplo enquadra-se no que o Dic falou...


Flávio

Vargas

Realmente Dic falou tudo...

Outro exemplo, de uma guitarra que não é bem de uso pessoal como relógio, mas...

Tirei do portal G1- Fiscais podem questionar procedência de qualquer produto importado.
Considerar bem pessoal como isento é equívoco comum, alerta Receita, Matéria de 17/02/2014 11h40

Comprovação
Para comprovar que produtos importados comprados anteriormente tenham situação regular no Brasil, a Receita recomenda que o passageiro carregue sempre consigo a nota fiscal ou comprovação de importação regular.

O problema pode surgir caso o passageiro não tenha guardado a nota fiscal de um produto, por ter comprado há tempo ou ganhado de presente, por exemplo. Nesses casos, a Receita pode reter o produto e o passageiro tem 30 dias para discutir a decisão e provar a situação regular.

Desde 2010, quando foi abolida a Declaração de Saída Temporária de Bens, que o viajante preenchia antes de sair do país, a nota fiscal passou a ser a única maneira de comprovar que o passageiro saiu do Brasil com um produto.

"Foi uma medida de desburocratização. A Declaração de Saída Temporária de Bens não fazia sentido, já que somente poderiam ser registrados por meio daquele documento bens que estivessem com sua situação fiscal regular. Assim, buscou-se economizar tempo para o viajante", afirma Martins. De acordo com ele, o fato de um produto já ter sido usado por um tempo no Brasil não garante que seu imposto de importação foi pago.

Paulo Novaes, que se apresentou em Barcelona, quase teve guitarra apreendida na volta.

Por pouco, o músico Paulo Novaes não teve de deixar sua guitarra apreendida, quando voltava de Barcelona, em outubro do ano passado, depois de fazer uma apresentação. "Fui visitar minha irmã que estava morando em Barcelona e levei uma guitarra e um pedal porque ia fazer um show lá. Na hora de despachar foi normal, ninguém pediu para declarar. Na volta, o fiscal implicou com a guitarra", conta.

Segundo o músico, os fiscais o questionaram da procedência do instrumento, com quase dois anos de uso, e lhe pediram uma prova. "O fiscal falou que se eu não tivesse como provar, eu teria que ir pra delegacia para prestar algum esclarecimento e a guitarra ficaria apreendida", diz. Segundo conta Paulo, o fiscal pediu que mostrasse uma foto da apresentação em Barcelona. "Eu mostrei, mas mesmo assim ele disse que precisava consultar nas câmeras de segurança para ver se realmente eu tinha despachado", conta.

Depois de duas horas na alfândega tentando resolver a situação, os fiscais pediram que Paulo assinasse um documento em que declarava o dia e hora que havia despachado a guitarra, que seria verificado com a companhia aérea. "O fiscal disse que se eu estivesse mentindo, iriam me procurar", afirma.

Carbonieri

se o policial lhe pedir a nota do relógio que esta no seu pulso, e só pedir a nota do relógio dele também kkk
sic transit gloria mundi

LuisR


waldirmello

O fim do registro de saída deu margem a todo tipo de confusão. Quase tive uma máquina fotográfica de 2008 apreendida na alfândega em 2011 e só não fiquei sem a mesma porque por sorte ainda tinha na bolsa o registro de saída feito para outra viagem, em 2009. O agente da receita não teve nem a sensibilidade de perceber que era um modelo já fora de linha.
A minha percepção é de que fica literalmente ao sabor da "otoridade" de plantão, que é como o diabo gosta, dando margem a todo tipo de extorsão, intimidação, achaque, etc.

RCComes

Citação de: waldirmello online 03 Novembro 2015 às 18:38:22
O fim do registro de saída deu margem a todo tipo de confusão. Quase tive uma máquina fotográfica de 2008 apreendida na alfândega em 2011 e só não fiquei sem a mesma porque por sorte ainda tinha na bolsa o registro de saída feito para outra viagem, em 2009. O agente da receita não teve nem a sensibilidade de perceber que era um modelo já fora de linha.
A minha percepção é de que fica literalmente ao sabor da "otoridade" de plantão, que é como o diabo gosta, dando margem a todo tipo de extorsão, intimidação, achaque, etc.

Bem nessa.

Esses agentes tem, todos, complexo de porteiro.
Membro do RedBarBrazil

guilherme1983

Mas abuso de autoridade e excesso de exação são crimes. O pessoal se curva aos abusos e dá margem a esse tipo de condutas. A verdade é que, tecnicamente, é exatamente como o Flávio falou. O resto são desvios.

waldirmello

Citação de: guilherme1983 online 03 Novembro 2015 às 19:58:37
Mas abuso de autoridade e excesso de exação são crimes. O pessoal se curva aos abusos e dá margem a esse tipo de condutas. A verdade é que, tecnicamente, é exatamente como o Flávio falou. O resto são desvios.
Infelizmente a reação ao excesso de autoridade costuma enquadrar o reclamante no famoso "desacato". Lembro até que vi em 2 oportunidades, num cartório de alguma vara no fórum do RJ e numa repartição do INSS um papel na parede com a transcrição do artigo do código penal que trata do crime de desacato, numa clara tentativa de previamente constranger os usuários.

Dicbetts

Citação de: Adriano online 03 Novembro 2015 às 16:10:11
Em qualquer lugar do mundo, menos na região central de São Paulo, capital:

http://vadebike.org/2014/03/delegado-apreende-bicicletas-sem-nota-fiscal-sao-paulo/

Abraços!

Adriano

Isso é uma porralouquice total. Inverteram o Direito: culpado até provar inocência?

Felizmente trata-se de exceção.

Dic

Jose Luis

#19
Viajei com um Planet Ocean para a España e não levei nota nenhuma, só da maquina fotográfica e do notebook.  O celular tem selo da Anatel assim como o Tablet (parecia o inspetor bugiganga no aeroporto, me fizeram tirar até o cinto e o sapato)
Comprei um Tissot Visodate em Amsterdã nessa viagem (em agosto passado) e na loja me deram uma nota que ficou retida para o TaxFree.  Na viagem anterior na Alemanha ocorreu exatamente o mesmo.
"A vitória ou a derrota estão nas mãos dos deuses.  Festejemos então a batalha."