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Curiosidade sobre direitos em música - peço opinião dos advogados

Iniciado por FALCO, 30 Dezembro 2010 às 23:40:59

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FALCO

Se eu tenho um CD eu posso, legalmente falando, copiá-lo para meu Ipod e mantê-lo em casa, para eventual uso? Considerando que eu não ouço o CD em casa e o Ipod ao mesmo tempo?
FRM: contra argumentos, não há fatos !!!

Mario_Fpolis

Olha, Broker, até eu fiquei surpreso quando fui dar uma olhada na net...

Pela letra fria da lei atual, é crime, o que é surpreendente, na medida em que apenas estás alterando o meio físico sobre o qual está depositada a obra autoral, pela qual já pagaste o direito de uso quando da compra do CD. Mas a lei que está em vigor não diz isso. Ao contrário, veda o procedimento.

Assim, qualquer um que tenha um tocador de MP3 e tenha convertido as músicas para ouvir enquanto dá uma caminhada/corrida, é um criminoso. :o :o :o :o :o ::) ::) ::) ::)

Agora, e sempre há um porém no direito, existem pessoas que professam o fato de que não há pirataria se não houver intuito de lucro! Tal situação foge do âmbito de aplicação do art. 184 do CC, pois o tipo penal, para sua configuração, necessita da figura do lucro.

Da minha parte, pela rápida passada de olhos que dei, tá errada essa corrente, pois o caput do art. 184 diz que a violação do direito do autor já configura crime, e a mudança do meio físico está vedada pela Lei 9610, dos Direitos Autorais. Aliás, lá também está expressa a necessidade de autorização expressa do detentor do direito autoral para o armazenamento no computador (inc. IX do art. 29).


http://www.cultura.gov.br/site/2009/02/02/projeto-do-minc-quer-liberar-a-copia-privada/
Projeto do Minc quer liberar a cópia privada

O Estado de S.Paulo, Caderno LINK, Rodrigo Martins, 02/02/2009

Em meio a discussões acaloradas, o Ministério da Cultura promete para o meio do ano apresentar ao Poder Legislativo um projeto com sugestões de mudanças na lei de direitos autorais. O intuito é "adequá-la às tecnologias atuais". A questão dos downloads, entretanto, deve ficar para depois.

Um dos pontos principais que deve constar no projeto é a possibilidade da cópia privada. Essas mudanças estão sendo discutidas desde 2007 em fóruns promovidos pelo Minc com consumidores, artistas e indústria de entretenimento.

Hoje o simples fato de copiar ou digitalizar um CD para uso próprio é crime. "Qualquer pessoa que tenha um MP3 player ou um celular musical desrespeita a lei. Não faz sentido", diz o coordenador de Direito Autoral do ministério, Marcos Alves de Souza.

Resolver a questão dos downloads ilegais, entretanto, é mais espinhoso. "É preciso, antes de uma lei, que a indústria encontre um novo modelo de negócios. Há discussões, por exemplo, para criar uma taxa para os consumidores com banda larga. Assim, eles poderiam baixar à vontade, e os artistas seriam pagos."

O problema, diz, é que essas soluções ainda não foram testadas em outros países. "A probabilidade de consenso agora é pequena. A questão deve ficar para o futuro, em novo projeto de lei.

Amplexos do Mário

FALCO

Legal Mario, muito obrigado pela excelente resposta.

Este é um assunto curioso - hoje, não sou mais um consumidor de mídia físicas, não concordo com o modo que isto é vendido, não aceito pagar duas vezes pelo mesmo conteúdo em mídias diferentes, eu não consumo a mídia, consumo conteúdo. Por exemplo, gosto de Van Halen, já comprei todos os discos em vinil, depois todos em CD, agora tenho que comprar todos em formato digital... Em filmes acontece o mesmo, comprei em VHS, depois os LD's, os DVD's, agora os blu-ray... aceito pagar por novo conteúdo, mas não aceito mais pagar apenas pela mídia. Na minha opinião, quem já possui o conteúdo deveria pagar um valor diferenciado pela nova mídia, apenas devido à melhora de qualidade, não o mesmo valor que alguém que está comprando pela primeira vez, algo como uma taxa de upgrade.

Mas de fato é um campo muito complexo, veja alguns exemplos que penso pode haver algum problema:
1-já sei que copiar meu CD para meu ipod é errado, agora:
2-emprestar um CD meu para um amigo é errado? Quando comprei está dito que é para uso próprio, pessoal.
3-se eu perco meu CD eu tenho que apagar minhas músicas do meu ipod...
3b-por analogia, se eu acho um CD na rua devo quebrá-lo, se ouví-lo...

Lembro que quando era garoto (ainda sou, só um pouco menos) tempos sem internet e tudo mais, rodava a cidade para conseguir comprar um disco, tudo era inacessível, hoje me sinto assim novamente, quero comprar conteúdo em formato digital, sem compressão quando falamos de áudio e em alta definição quando falamos de vídeo, mas tudo, para quem mora aqui na África é inacessível.
FRM: contra argumentos, não há fatos !!!

lucius

Quantas saudades das coletâneas em fitas K7 !

Este assunto tem muito a andar e há xiitas demais defendendo pseudo direitos autorais.

Com relação ao Ipod, se a apple não comercializa música via download aqui, neste raciocionio tudo que toca nos Ipods vendidos aqui é pirataria pura.

Por via transversa a apple fomenta a pirataria?

Acredito que não, o backup é direito sagrado, afinal quando comprei o cd paguei pelo "meu" uso da música, considerando que não sou DJ e muito menos semeador de torrents musicais, faço o que bem entender com a música dentro de casa, no carro ou ouvindo em qualquer lugar com meus fones.

E ainda, se o backup assim o fosse consoiderado como roubo, porque a inclusão no próprio iTunes de ferramentas para importação e conversão de musicas?

Se um dia alguém for indiciado ou preso por backup o mundo acaba  ;D.


Lucius
Corruptissima re publica plurimae leges