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Só pessoalmente se pega uma encomenda tributada??

Iniciado por shun, 14 Janeiro 2013 às 21:31:36

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shun

Bom.. o título do tópico é auto-explicativo..

Se eu tiver uma encomenda, e ela for tributada.. Apenas poderei retirar se eu for pessoalmente buscar? ou qualquer pessoa com o código de rastreamento pode fazer isso?

Pergunto isso pois é possível que quando as encomendas que estou esperando chegarem eu não vou estar em Curitiba.. Portanto facilitaria, e muito, se alguem puder ir no meu lugar e buscar.

Obrigado!

michelim

aqui em são josé dos campos pedem a carteira de identidade original do destinatário

mich
"The Quality Remains Long After the Price is Forgotten."

igorschutz

Não. É possível que terceiros peguem pra você, desde que esteja portando uma procuração específica.

Melhor você se informar bem, junto à agência dos Correios mais próxima, para saber exatamente quais dados eles querem que constem na procuração.
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

gabriel

Aqui em casa chega um aviso da agência que já é uma "autorização" prum terceiro ir buscar, desde que acompanhado da cédula de identidade.

Abs gabo  :)

igorschutz

O problema é o tal aviso chegar depois que ele partiu em viagem, aí não poderá assina-lo para autorizar um terceiro. Por isso falei em procuração.
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

shun

Obrigado, pessoal!

Pelo visto o jeito menos complicado é com uma procuração mesmo..!

Vou me informar melhor e se tiver tempo passo em um cartório pra fazer todo esse processo..!

Obrigado, novamente!

Adriano

Citação de: gabriel online 14 Janeiro 2013 às 22:55:51
Aqui em casa chega um aviso da agência que já é uma "autorização" prum terceiro ir buscar, desde que acompanhado da cédula de identidade.

Abs gabo  :)

Aqui na agência que recebo, idem. O próprio aviso serve de autorização. Ou você pode fazer uma cartinha simples separada, autorizando do mesmo jeito, tipo "autorizo o Fulano de tal, portador do RG xxxxxxx, a retirar o objeto número yyyy em nome de Beltrano...". Já fiz assim várias vezes e foi aceito normalmente.

Agora, cuidado: o humor do ou da atendente dos Correios pode mudar completamente a aceitação ou não da documentação. Acredite. E em órgãos assim, isso vale mais que a lei e a Constituição.

Abraços!

Adriano

Paulo Sergio

"Agora, cuidado: o humor do ou da atendente dos Correios pode mudar completamente a aceitação ou não da documentação. Acredite. E em órgãos assim, isso vale mais que a lei e a Constituição."

"Verdade verdadeira" amigo Adriano... ;) ;) ;)
É a simples diferença entre sair do local com a encomenda, ou de "mãos abanando"!!!  :-\ :-\ :-\
Abraço
Paulo Sergio
Abraço
Paulo Sergio

shun

Hummmmm... Bom saber..!

E outra: Quanto tempo tenho para retirar o item após a notificação?!?!?!?

Abraços!

Adriano