Menu principal

Sério, um SKX com 6309?

Iniciado por Henk, 24 Janeiro 2013 às 19:22:55

tópico anterior - próximo tópico

Henk

Vi num site, não lembro qual. Daí eu pergunto: é fácil fazer essa modificação?

Ofereceram-me o movimento de um modelo 6105-8110 mas não vi utilidade e $ na hora. Agora fiquei com vontade de ir atrás desse e colocar numa caixa de SKX que tenho praticamente sucateado, pois desisti de reformá-lo por não compensar financeiramente.

Os puristas da ASA que me perdoem, mas gostaria de trabalhar com o que tenho em mãos. Melhor seria uma adaptação reversível, mas a idéia de SKX personalizado é interessante no momento.  ;)

Valeu!



Paulistano

o movimento do 6309 não tem nada demais.....
mas o projeto é válido.
skx com 6309, acho que dá...
boa sorte.
abraços.

FALCO

O movimento 6309 não serve na caixa do skx.
Nem sei se vale muito comprar o movimento usado apenas, acha-se deles ainda "zero", de versões menos interessantes de Seikos da mesma época.
Se quiser algo com cara de skx, vá atrás de uma caixa 7548-7000 e coloca sua 6309... Nem a caixa dos 7002-xxxx aceita a 6309...
Isto se achar que o investimento vale...
FRM: contra argumentos, não há fatos !!!

Paulistano

Citação de: FALCO online 24 Janeiro 2013 às 20:00:55
O movimento 6309 não serve na caixa do skx.
Nem sei se vale muito comprar o movimento usado apenas, acha-se deles ainda "zero", de versões menos interessantes de Seikos da mesma época.
Se quiser algo com cara de skx, vá atrás de uma caixa 7548-7000 e coloca sua 6309... Nem a caixa dos 7002-xxxx aceita a 6309...
Isto se achar que o investimento vale...

legal o esclarecimento.
realmente, esses relógios são tão baratos que não cabe gastar dinheiro com adaptações. é melhor tê-los originais.
e aproveite a máquina para treinar a habilidade...
abraços e (Falco) obrigado pelos esclarecimentos.

Henk

Ok! Obrigado Paulistano e Falco.

Falco, parece que você já tentou algo diferenciado. Resposta contundente...

Me declaro satisfeito com essas caixas estilo SKX. Tenho um 007j e um 7c43-7010.