Eu sempre acho que tudo tem muitos lados e a análise crítica é importante.
É claro que os comerciantes de arte querem um cenário de total desregulamentação e rechaçarão qualquer iniciativa que os limitem.
O texto do cara dá a entender que, basta "o governo" (
) apontar o dedo para um bem qualquer e falar: "Isso é de relevante interesse artísitco-cultural e agora é meu". Claro que não é nada disso. O decreto descreve um processo complexo de avaliação, com participação do proprietário, envolvendo diversas instâncias, pareceres de especialistas e direitos de recurso.
EU acho que é dever do Estado preservar a cultura, a história e o patrimônio artístico do país. E é dever também nosso, como cidadãos. É claro que boa parte desse patrimônio pode estar sob propriedade privada. Ainda assim, concordo em se estabelecer obrigações quanto ao cuidado, preservação. Notem que o próprio proprietário pode requerer o reconhecimento da peça como de interesse público. Ser declarado de interesse público não implica em perda da propriedade do objeto. O decreto permite, inclusive, que o proprietário venda a peça, dentro o fora do Brasil, observando apenas o direito de preferência ao IBRAM. A perda da propriedade poderá ocorrer caso se apure que a obra/peça/objeto corra risco insanável - o que implica em um processo administrativo extenso.
Será que o decreto é mesmo invasivo ao direito de propriedade?
Será que uma obra de arte, ou componente de notória importância histórica, é um bem comum, cuja propriedade não careça de nenhuma regulamentação?
Interesse público ou interesse privado? Até onde vai?
Bom fim de semana a todos!