Quando nós falamos "lei" aqui no fórum estamos falando da lei no Brasil, na Suíça, nos EUA, onde?
desde o início dos anos 90 a legislação de patentes no mund...
Na verdade meu questionamento não era por aí. O que quero dizer é, teria sentido discutir as leis em um eventual relógio/desenho (não a marca) registrado na Europa, produzido na China e comprado nos EUA? Aqui no Brasil, sob as leis que interessam, não tem o que questionar, além da moral.
falco, cada lei tem lá suas legislações, e a regra do direito internacional é que, se há interesse em proteger em outro país, tem que registrar nesse outro país também.
no caso da china, ela não se submete a essa convenção internacional, de modo que ou se produz em parceria com os chineses, ou eles copiam sozinhos.
mas não existe proteção eterna. depois de um certo tempo, tudo, menos marca, cai em domínio público. então, pra dar um exemplo, modelos recentes da rolex talvez estejam protegidos no design, mas os mais antigos não. a marca é protegida, e onde a rolex a registrou, ela pode impedir a comercialização de produtos não feitos por ela. ou seja, ela pode, se quiser, mandar alguém fechar aquele stand num mini-shopping da paulista que vende "lolex".
as grandes marcas europeias com certeza já fizeram registros nos e.u.a. afora isso, o PCT permite que haja prioridade nos demais 147 países por 12 meses se fizer registro no seu país. mas prioridade não é garantia eterna. é apenas prioridade diante da possibilidade de outro registro de outra pessoa. se perde a prioridade se não exerce-a.
e no caso de marcas, não existe um registro internacional. na europa e áfrica existem registros comunitários. e só.