Se alguém se interessar, encontrei a Portaria, segue abaixo:
PORTARIA No 36-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
** Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram
setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
** Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser
vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, PARA MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, cabendo ao
comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.
** Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm,
só podem ser vendidas em lojas de armas e munições, sem limites de quantidade,PARA MAIORES DE 21(VINTE E UM ANOS),
cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.
- Não necessitam de Registro para sua Venda! APENAS COMPROVAÇÃO DE IDADE COM O ENVIO
DA CÓPIA DO DOCUMENTO PARA EFETIVAR A VENDA
- Não necessitam de Guia de Tráfego para Transporte e Deslocamento. APENAS A NOTA FISCAL
Abraços!
ACPavanato