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Preço ajuste pulseira em autorizada Tissot...

Iniciado por Bruno, 31 Agosto 2010 às 17:40:45

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Bruno

Não vou discutir aqui garantia contratual.

Para quem não sabe, existe a garantia 'contratual', que é aquela dada por opção do fabricante (ex: aquela de 1 ano dos televisores, etc). E existe a garantia LEGAL. Esta é, segundo o Código do Consumidor, OBRIGATÓRIA!

Por favor, não rasguemos o nosso CDC.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

igorschutz

Bruno,

Você sabe que essa garantia não se aplica se você não puder comprovar a data de aquisição com a NF.

Um abraço,

Igor
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

fernando r

Cortesia não obriga o fornecedor, ok?
Se ele quiser cobrar de um e não cobrar de outro ele pode. Principalmente se ele apresenta antecipadamente o valor do serviço.
O produto adquirido fora do território nacional também está sujeito a impotos, então, na mesma linha do colega, não vamos rasgar nosso CTN! rs
Acho que sempre temos que ver as coisas por dois lados ao menos: o lado do consumidor e o lado do forncecedor de produtos e serviços.
Um relógio comprado fora do território nacional e, normalmente sem o recolhimento de impostos, poderia obrigar uma autorizada no Brasil? Poderia ser invocado o Código de Defesa do Consumidor? Ainda que a Receita tenha tributado esse relógio na chegada ao Brasil o Código de Defesa do Consumidor ampara um consumidor sem a nota fiscal de compra? Claro que não, como bem ressaltou o colega Igor.
Vou dar um exemplo pequeno: vou a um restaurante e não cobram dos meus filhos, apesar deles já terem completado sete anos. Vou a este restaurante há oito anos. O dia que eles cobrarem eu não vou achar ruim de jeito nenhum, nem vou achá-los incoerentes, visto que não cobram das crianças em cortesia, e cortesia não obriga, até pq está escrito no Cardápio o valor cobrado por crianças. E com certeza se for a primeira vez que alguém vai lá, vão cobrar das crianças que acompanharem essas pessoas.
Também acho, como disse o Adriano, que quando alguns compram fora de autorizada eles ficam rindo de quem compra na autorizada.
Como eu sempre compro na autorizada mas não sou milionário, a maioria de meus elos eu troco em casa, mas quando vou à autorizada eles não me cobram nada por baterias e ajustes de elos, e ainda me dão presentes singelos de aniversário/natal/dia dos pais, pq eu sou cliente da autorizada.
Me pego nas palavras do colega forista que inciou o tópico para indagar: o mesmo disse ter levado a uma autorizada para inversão do fecho pq era um lugar mais confiável, mas no hora de efetivar a compra preferiu o e-bay por ser, provavelmente, mais barato.
Razão total ao Adriano.
Abraço.

zE_

Citação de: fernando r online 02 Setembro 2010 às 15:10:48
Cortesia não obriga o fornecedor, ok?
Se ele quiser cobrar de um e não cobrar de outro ele pode. Principalmente se ele apresenta antecipadamente o valor do serviço.
O produto adquirido fora do território nacional também está sujeito a impotos, então, na mesma linha do colega, não vamos rasgar nosso CTN! rs
Acho que sempre temos que ver as coisas por dois lados ao menos: o lado do consumidor e o lado do forncecedor de produtos e serviços.
Um relógio comprado fora do território nacional e, normalmente sem o recolhimento de impostos, poderia obrigar uma autorizada no Brasil? Poderia ser invocado o Código de Defesa do Consumidor? Ainda que a Receita tenha tributado esse relógio na chegada ao Brasil o Código de Defesa do Consumidor ampara um consumidor sem a nota fiscal de compra? Claro que não, como bem ressaltou o colega Igor.
Vou dar um exemplo pequeno: vou a um restaurante e não cobram dos meus filhos, apesar deles já terem completado sete anos. Vou a este restaurante há oito anos. O dia que eles cobrarem eu não vou achar ruim de jeito nenhum, nem vou achá-los incoerentes, visto que não cobram das crianças em cortesia, e cortesia não obriga, até pq está escrito no Cardápio o valor cobrado por crianças. E com certeza se for a primeira vez que alguém vai lá, vão cobrar das crianças que acompanharem essas pessoas.
Também acho, como disse o Adriano, que quando alguns compram fora de autorizada eles ficam rindo de quem compra na autorizada.
Como eu sempre compro na autorizada mas não sou milionário, a maioria de meus elos eu troco em casa, mas quando vou à autorizada eles não me cobram nada por baterias e ajustes de elos, e ainda me dão presentes singelos de aniversário/natal/dia dos pais, pq eu sou cliente da autorizada.
Me pego nas palavras do colega forista que inciou o tópico para indagar: o mesmo disse ter levado a uma autorizada para inversão do fecho pq era um lugar mais confiável, mas no hora de efetivar a compra preferiu o e-bay por ser, provavelmente, mais barato.
Razão total ao Adriano.
Abraço.

Perfeito!  ;)

Bruno

Cortesia não obriga mas responsabiliza. Se eu for a uma padaria e o estacionamento for cortesia e lá o meu carro for arranhado, a padaria responderá SIM pelos danos causados! Independentemente de cobrar ou não pelo serviço.

Quando me referi à garantia não quis dizer que eu não deveria ter sido cobrado pelo ajuste da pulseira. Estava apenas me referindo ao post do amigo Adriano que afirmou que os relógios não gozam de qualquer garantia. Gozam sim! Da garantia legal.

Respondendo ao amigo Igor:

Art. 26
   § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

Portanto, necessito comprovar apenas a data do recebimento do produto.

Até porque, como você faria se ganhasse um relógio de presente? Iria pedir a nota a quem lhe presenteou? Creio que não seria de bom grado.

Quanto à tributação, não é obrigação minha fazer o lançamento, apenas declarar o valor. O Imposto de Importação pertence à modalidade de lançameto por declaração e não homologação. Portanto, se a receita falhou e não me tributou não posso fazer nada.


Lançamento direto


O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

Lançamento por declaração

O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. o Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

Lançamento por homologação

O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

igorschutz

Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

ivison

Salve,

Estava gostando enquanto o debate estava na esfera "legal" ( nos dois sentidos )...  :) Agora cambou para chacota ::)

Não quero nem assistir...

Abração,

Ivison.

fernando r

#47
A cortesia continua não obrigando, até pq, no seu caso, vc não recebeu a cortesia. Logo não há que se falar em responsabilidade da autorizada.
Como vc vai comprovar a data do recebimento? Tem que ser a data do recebimento do produto novo, com cartão de garantia carimbado e eventualmente nota fiscal! Se for usado só há responsabilização do estabelecimento que vendeu o produto usado.
Na verdade, a garantia só é "Internacional" se seguir os ditames da marca, ou seja: cartão carimbado por revendedor autorizado, e eventualmente a nota fiscal. Caso contrário, a importadora/representante não pode ser responsabilizada, visto que vc é que importou a peça diretamente do exterior. Quem vc vai responsabilizar? A fábrica na Suíça?
Quanto ao Imposto de Importação:

 Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

       I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

Ou seja: vc ainda pode ter seu imposto lançado.

Mas quando mencionei o Imposto não pago eu não disse que a obrigação legal era sua ou da Receita em fazer o lançamento, pois o fato gerador ocorreu e ponto final: entrada de mercadoria no Território Nacional.
Quando a vantagem é sua pq a Receita "errou"(por enquanto, pois faltam cinco anos para a decadência) está tudo bem, mas quando a Autorizada não quer fazer um conserto em cortesia pq vc adquiriu a mercadoria no exterior e fora de uma autorizada "está tudo errado"?
Lembre-se que a ninguém é dado alegar própria torpeza!
Além do mais, "Aos amigos tudo, aos inimigos a  lei" é algo fora de moda no mundo de hj.
Abraço.


Citação de: Bruno online 02 Setembro 2010 às 16:28:33
Cortesia não obriga mas responsabiliza. Se eu for a uma padaria e o estacionamento for cortesia e lá o meu carro for arranhado, a padaria responderá SIM pelos danos causados! Independentemente de cobrar ou não pelo serviço.

Quando me referi à garantia não quis dizer que eu não deveria ter sido cobrado pelo ajuste da pulseira. Estava apenas me referindo ao post do amigo Adriano que afirmou que os relógios não gozam de qualquer garantia. Gozam sim! Da garantia legal.

Respondendo ao amigo Igor:

Art. 26
  § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

Portanto, necessito comprovar apenas a data do recebimento do produto.

Até porque, como você faria se ganhasse um relógio de presente? Iria pedir a nota a quem lhe presenteou? Creio que não seria de bom grado.

Quanto à tributação, não é obrigação minha fazer o lançamento, apenas declarar o valor. O Imposto de Importação pertence à modalidade de lançameto por declaração e não homologação. Portanto, se a receita falhou e não me tributou não posso fazer nada.


Lançamento direto


O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

Lançamento por declaração

O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. o Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

Lançamento por homologação

O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

igorschutz

Citação de: ivison online 02 Setembro 2010 às 17:04:03
Estava gostando enquanto o debate estava na esfera "legal" ( nos dois sentidos )...  :) Agora cambou para chacota ::)

Não quero nem assistir...

Opa, somos dois!

Cambou pra chacota no momento em que artigos de lei são jogados ao léu para justificar o injustificável.
Misturar garantia legal estipulada pelo CDC com relógio adquirido "no exterior" (ie., importabando, já que não há cartão de garantia carimbado) é uma receita pra lá de indigesta.

Um abraço,

Igor

P.S.: Grifo meu, na citação ao ivison
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

Alberto Ferreira

Salve, amigos!

Aqui está mais um que não vê muito objetivo num encaminhamento para uma "esgrima" de termos e pretensos "conceitos" e "visões" (i)legais, etc...
Ou, eventualmente, algo com até menos sentido ainda.
Uma discussão pela "discussão".

Mas, por ser assim, e como eu creio que já entendi os "pontos"...
De minha parte, eu considero que o tema já está bem debatido, digamos assim.

Abraços,
Alberto

Bruno

#50
fernando,

Leia meus posts por gentileza. Eu, EM NENHUM MOMENTO, quis que minha pulseira fosse ajustada de graça exercendo a garantia.
Estou me referindo à garantia quanto a futuros consertos. Apenas isso.

igor,

por gentileza, copie e cole o meu post em que digo que meu cartão de garantia não está carimbado.

Ele está SIM carimbado.

E é óbvio que não quero ajustar um relógio e graça simplesmente por ter um cartão carimbado!! Nunca disse isso.

Vou usar a garantia apenas quando e se o relógio der problema dentro de 2 anos.

Ah, salvo engano no cartão está ecrito International Warranty Card, não?

Parem de achar que eu estou aqui choramingando R$25,00. Não preciso disso, graças à Deus.

Um abraço,

Bruno.

fernando r

Está carimbado por um revendedor autorizado da marca? Então vc terá a sua garantia Internacional cumprida.
Porém, remoção e colocação de elos não são cobertos pela garantia. Podem ser cortesia. No seu caso não houve.
Fecho invertido denota que não foi adquirido diretamente de uma autorizada, visto que (sem desmerecer) nenhuma autorizada Technos por exemplo, deixa um relógio sair de lá com o fecho invertido(ou algo assim).
Mas tudo vai da situação: comprei um Victorinox em 2006 em uma autorizada e havia um defeito em que a pulseira se soltava, por um problema no travamento dos elos centrais. Apesar de não constar garantia da pulseira, a assistência técnica consertou sem custos para o cliente, no caso eu, por entender que era um vício redibitório da pulseira e não uma ação errada de quem o utilizou.
Abraço.



Citação de: Bruno online 02 Setembro 2010 às 18:10:31
fernando,


Ele está SIM carimbado.

Ah, salvo engano no cartão está ecrito International Warranty Card, não?

Um abraço,

Bruno.

igorschutz

Citação de: Bruno online 02 Setembro 2010 às 18:10:31
por gentileza, copie e cole o meu post em que digo que meu cartão de garantia não está carimbado.

Citação de: Bruno online 31 Agosto 2010 às 17:40:45
Adquiri um Tissot através do eBay recentemente.

Nossa, então me passe o contato do vendedor do eBay que vende Tissot com cartão carimbado, pois só vou comprar dele.

Um abraço, e desculpe pelo equívoco.

Igor
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

Matheus13

Será que só eu entendi que o amigo Bruno não gostou foi do tratamento diferenciado (pra pior)?
Uma coisa é:
Ajuste de pulseira = 100,00 (seja você branco, negro, azul, gordo, magro, seja o seu relógio original, falso, feio, bonito, comprado em autorizada, comprado em camelô, presente do pai, do capeta, etc)
Outra coisa é

Se X, ajuste de pulseira = 100 + Y
::)

fernando r

Não vi ninguém mencionar diferença de raça, cor ou coisa assim aqui.
Comprar um relógio no E-Bay não é o mesmo que ser "azul, verde, ou feio".
Quanto ao "relógio falso" pode merecer distinção sim.
Comprado em autorizada: garantia Internacional. Comprado fora de autorizada: sem garantia.
Não vejo mais o que dizer sobre isso!
Acaba ficando repetitivo.
Tem horas que temos que parar e saber dar um passo atrás porque estamos errados. É uma questão de humildade.
Abraço.

Citação de: Matheus13 online 02 Setembro 2010 às 18:45:27
Será que só eu entendi que o amigo Bruno não gostou foi do tratamento diferenciado (pra pior)?
Uma coisa é:
Ajuste de pulseira = 100,00 (seja você branco, negro, azul, gordo, magro, seja o seu relógio original, falso, feio, bonito, comprado em autorizada, comprado em camelô, presente do pai, do capeta, etc)
Outra coisa é

Se X, ajuste de pulseira = 100 + Y
::)

Bruno

Citação de: Matheus13 online 02 Setembro 2010 às 18:45:27
Será que só eu entendi que o amigo Bruno não gostou foi do tratamento diferenciado (pra pior)?
Uma coisa é:
Ajuste de pulseira = 100,00 (seja você branco, negro, azul, gordo, magro, seja o seu relógio original, falso, feio, bonito, comprado em autorizada, comprado em camelô, presente do pai, do capeta, etc)
Outra coisa é

Se X, ajuste de pulseira = 100 + Y
::)

Boa Matheus.

Parece que só eu e você mesmo que não gostamos do tal "dois pesos e duas medidas". Esse sim anda BEM fora de moda...

Bruno

#56
Citação de: fernando r online 02 Setembro 2010 às 18:57:11
Não vi ninguém mencionar diferença de raça, cor ou coisa assim aqui.
Comprar um relógio no E-Bay não é o mesmo que ser "azul, verde, ou feio".
Quanto ao "relógio falso" pode merecer distinção sim.
Comprado em autorizada: garantia Internacional. Comprado fora de autorizada: sem garantia.
Não vejo mais o que dizer sobre isso!
Acaba ficando repetitivo.
Tem horas que temos que parar e saber dar um passo atrás porque estamos errados. É uma questão de humildade.
Abraço.

Citação de: Matheus13 online 02 Setembro 2010 às 18:45:27
Será que só eu entendi que o amigo Bruno não gostou foi do tratamento diferenciado (pra pior)?
Uma coisa é:
Ajuste de pulseira = 100,00 (seja você branco, negro, azul, gordo, magro, seja o seu relógio original, falso, feio, bonito, comprado em autorizada, comprado em camelô, presente do pai, do capeta, etc)
Outra coisa é

Se X, ajuste de pulseira = 100 + Y
::)

meu caro amigo fernando, acho que você está enfrentando alguma difuculdade com sua leitura dos posts.

Permita-me explicar-lhe novamente:

Não estou preocupado com garantia! Pelo amor de Deus! Estou falando de um serviço que faço questão de pagar por ele. É simples.

Só quis entender porque eu tive que ser tratado de forma diferente de 1 mês atrás na autorizada que frequento. Só isso.

Acho que dar um passo atrás e ver que o assunto garantia não tem nada a ver com a questão é que seria bem interessante viu...

Obs.: o mais legal é que nesse mesmo dia que levei o relógio tinha um senhor querendo uma pulseira nova para o seu relógio Diesel (lá também é autorizada Diesel) e a autorizada cobrou quase o preço de um relógio inteiro novo no eBay dele e ainda pediu 90 dias para chegar o produto. Deve ser porque é muito trabalhosa a troca da pulseira também né... rsrs...

FSV

Citação de: Bruno online 31 Agosto 2010 às 17:40:45

(...)

Já levei relógios comprados aqui no Brasil, trazidos de fora e comprados no eBay e nunca me cobraram por tal serviço.

(...)

Confesso que fiquei encucado com a situação. Algum dos amigos saberia me dizer se essa prática é correta dentre as autorizadas Tissot, posto que antes nunca havia acontecido isso comigo? Seria algum procedimento novo?
Citação de: Bruno online 02 Setembro 2010 às 23:13:41

Só quis entender porque eu tive que ser tratado de forma diferente de 1 mês atrás na autorizada que frequento. Só isso.

(...)

Obs.: o mais legal é que nesse mesmo dia que levei o relógio tinha um senhor querendo uma pulseira nova para o seu relógio Diesel (lá também é autorizada Diesel) e a autorizada cobrou quase o preço de um relógio inteiro novo no eBay dele e ainda pediu 90 dias para chegar o produto. Deve ser porque é muito trabalhosa a troca da pulseira também né... rsrs...

Senhores, senhores, senhores :

Li todos os posts, sem exceção, com a devida atenção, e a isenção que esse tipo de situação exige... 8)

Vou tentar "esquematizar" os fatos, conforme trechos acima destacados, da lavra do próprio Bruno para, quem sabe, permitir que cheguemos a uma conclusão que, para mim, parece BEM óbvia.

1) O Bruno já levou neste autorizada : A) relógios comprados no Brasil; B) trazidos do exterior; C) comprados via eBay, em todas as ocorrências, independentemente da origem, sem cobrança alguma de certos "procedimentos";

2) Questionou se isso poderia caracterizar algum procedimento novo, diverso do que ocorreu há um mês atrás, em condições similares;

3) Relatou o caso de um senhor que recebeu um orçamaneto de uma pulseira num valor que não seria compatível com o preço do relógio "completo".

Eu sou um total imbecil, estou enxergando "fantasmas", ou seria absolutamente plausível, conforme grifo meu, feito em negrito e na cor vermelha numa das citações do Bruno que, simplesmente, a autorizada, na pessoa de seu gerente, supervisor, gestor, proprietário, sei lá cargas d'água quem, decidiu, que a partir do mês de agosto deste ano, NÃO haveria mais "cortesia", e todo e qualquer serviço, SEM EXCEÇÃO DE NADA, NADA, NADA , passaria a ser cobrado, fosse o relógio vintage, novo, comprado em autorizada da marca, no e-Bay, no Mercado Livre, nas barracas do MASP, fruto de crime patrimonial praticado contra pessoa física ou jurídica etc etc etc.

Pode ou não ser "só isso" ??? ???

Pode, não pode !?  :o :o

Abraços

Flávio.
"Os piores demônios são os demônios da cabeça!" (José Mojica Marins)

Bruno

Citação de: vulpino online 03 Setembro 2010 às 00:22:38
Citação de: Bruno online 31 Agosto 2010 às 17:40:45

(...)

Já levei relógios comprados aqui no Brasil, trazidos de fora e comprados no eBay e nunca me cobraram por tal serviço.

(...)

Confesso que fiquei encucado com a situação. Algum dos amigos saberia me dizer se essa prática é correta dentre as autorizadas Tissot, posto que antes nunca havia acontecido isso comigo? Seria algum procedimento novo?
Citação de: Bruno online 02 Setembro 2010 às 23:13:41

Só quis entender porque eu tive que ser tratado de forma diferente de 1 mês atrás na autorizada que frequento. Só isso.

(...)

Obs.: o mais legal é que nesse mesmo dia que levei o relógio tinha um senhor querendo uma pulseira nova para o seu relógio Diesel (lá também é autorizada Diesel) e a autorizada cobrou quase o preço de um relógio inteiro novo no eBay dele e ainda pediu 90 dias para chegar o produto. Deve ser porque é muito trabalhosa a troca da pulseira também né... rsrs...

Senhores, senhores, senhores :

Li todos os posts, sem exceção, com a devida atenção, e a isenção que esse tipo de situação exige... 8)

Vou tentar "esquematizar" os fatos, conforme trechos acima destacados, da lavra do próprio Bruno para, quem sabe, permitir que cheguemos a uma conclusão que, para mim, parece BEM óbvia.

1) O Bruno já levou neste autorizada : A) relógios comprados no Brasil; B) trazidos do exterior; C) comprados via eBay, em todas as ocorrências, independentemente da origem, sem cobrança alguma de certos "procedimentos";

2) Questionou se isso poderia caracterizar algum procedimento novo, diverso do que ocorreu há um mês atrás, em condições similares;

3) Relatou o caso de um senhor que recebeu um orçamaneto de uma pulseira num valor que não seria compatível com o preço do relógio "completo".

Eu sou um total imbecil, estou enxergando "fantasmas", ou seria absolutamente plausível, conforme grifo meu, feito em negrito e na cor vermelha numa das citações do Bruno que, simplesmente, a autorizada, na pessoa de seu gerente, supervisor, gestor, proprietário, sei lá cargas d'água quem, decidiu, que a partir do mês de agosto deste ano, NÃO haveria mais "cortesia", e todo e qualquer serviço, SEM EXCEÇÃO DE NADA, NADA, NADA , passaria a ser cobrado, fosse o relógio vintage, novo, comprado em autorizada da marca, no e-Bay, no Mercado Livre, nas barracas do MASP, fruto de crime patrimonial praticado contra pessoa física ou jurídica etc etc etc.

Pode ou não ser "só isso" ??? ???

Pode, não pode !?  :o :o

Abraços

Flávio.

Não, não pode.

Se você for lá amanhã com qualquer relógio, sem nunca ter visto a cara do seujeito ele NÃO IRÁ TE COBRAR 1 CENTAVO.

A não ser que ele perceba que o relógio é de fora do país...

Cansei de levar relógios comprados no ebay lá...

Só que eram Seikos da vida, aí o rapazinho não deu chiliquinho...

zE_

#59
Aí que pode estar o problema.....uma coisa é voce levar um relógio 1 ou 2x.....outra é levar toda hora e achar que tem que ser de graça.
Eles não tem obrigação de fazer este serviço em cortesia.