Olha, Broker, até eu fiquei surpreso quando fui dar uma olhada na net...
Pela letra fria da lei atual, é crime, o que é surpreendente, na medida em que apenas estás alterando o meio físico sobre o qual está depositada a obra autoral, pela qual já pagaste o direito de uso quando da compra do CD. Mas a lei que está em vigor não diz isso. Ao contrário, veda o procedimento.
Assim, qualquer um que tenha um tocador de MP3 e tenha convertido as músicas para ouvir enquanto dá uma caminhada/corrida, é um criminoso.
Agora, e sempre há um
porém no direito, existem pessoas que professam o fato de que não há pirataria se não houver intuito de lucro! Tal situação foge do âmbito de aplicação do art. 184 do CC, pois o tipo penal, para sua configuração, necessita da figura do lucro.
Da minha parte, pela rápida passada de olhos que dei, tá errada essa corrente, pois o caput do art. 184 diz que a violação do direito do autor já configura crime, e a mudança do meio físico está vedada pela Lei 9610, dos Direitos Autorais. Aliás, lá também está expressa a necessidade de autorização expressa do detentor do direito autoral para o armazenamento no computador (inc. IX do art. 29).
http://www.cultura.gov.br/site/2009/02/02/projeto-do-minc-quer-liberar-a-copia-privada/Projeto do Minc quer liberar a cópia privada
O Estado de S.Paulo, Caderno LINK, Rodrigo Martins, 02/02/2009
Em meio a discussões acaloradas, o Ministério da Cultura promete para o meio do ano apresentar ao Poder Legislativo um projeto com sugestões de mudanças na lei de direitos autorais. O intuito é “adequá-la às tecnologias atuais”. A questão dos downloads, entretanto, deve ficar para depois.
Um dos pontos principais que deve constar no projeto é a possibilidade da cópia privada. Essas mudanças estão sendo discutidas desde 2007 em fóruns promovidos pelo Minc com consumidores, artistas e indústria de entretenimento.
Hoje o simples fato de copiar ou digitalizar um CD para uso próprio é crime. “Qualquer pessoa que tenha um MP3 player ou um celular musical desrespeita a lei. Não faz sentido”, diz o coordenador de Direito Autoral do ministério, Marcos Alves de Souza.
Resolver a questão dos downloads ilegais, entretanto, é mais espinhoso. “É preciso, antes de uma lei, que a indústria encontre um novo modelo de negócios. Há discussões, por exemplo, para criar uma taxa para os consumidores com banda larga. Assim, eles poderiam baixar à vontade, e os artistas seriam pagos.”
O problema, diz, é que essas soluções ainda não foram testadas em outros países. “A probabilidade de consenso agora é pequena. A questão deve ficar para o futuro, em novo projeto de lei.