É .... as réplicas de carros de certa idade são permitidas legalmente e pode ser feita por pessoa
física limitado a exemplar 1 por ano e são documentadas sobre o chassi base e sempre com o ano do término e liberação
no documento, inclusive para fins de IPVA. O doc. fica +/- assim: 'Ford A Roadster ano 2011' (do qual eu não faria)
Existe a réplica do 911 por causa dos seus já mais de 30 anos!
Permitido é.... resto é questão de gosto, e nessa permissão entra os direitos de propriedade industrial e etc...provavelmente
o DETRAN não vai deixar é usar o símbolo que com certeza têm aqueles que colocam depois....!
Imagina uma Ferrari num chassi de santana com motor VW 1600 e um kit Fiberglass....pra mim só a 356 (por isso aquela minha sustentação nesse sentido, mas opinião pessoal como disse!)
As empresas especializadas no Brasil são constituídas legalmente e fazem réplicas com certeza com autorização do DETRAN que
deve ter outras normas para esses casos no caso de produção por pessoa jurídica.
Falando no Roadster (o famoso 'Banco da Sogra') !