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Sites de compra de relógio EUA

Iniciado por RBarbosa, 02 Dezembro 2012 às 16:21:42

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Julio Celes

Tirando apenas uma dúvida pessoal quanto a garantia, compro no exterior qualquer produto que seja em loja oficial, ai o vendedor me oferece a tal garantia global, que muitas vezes é cobrado por fora, pergunto: está garantia é válida no Brasil? A legislação brasileira permite contratos firmados no exterior em língua estrangeira?
Sei que é um pouco off topic mais realmente tenho essa dúvida.

Abraços

julio Celes

Sifion

#41
Beto, entendi melhor o que você quis dizer mas a questão é essa.

O importador oferece garantia oficial para os produtos adquiridos aqui? se SIM, ele é importador oficial da marca e tem que reparar mesmo que o produto tenha sido comprado fora pelos argumentos que eu já falei. Se NÃO, ele é importador independente e a garantia oferecida é dele e não da marca, essa não tem que realizar o reparo.

Repito, os entendimentos que eu vi é que a empresa possuindo representação oficial no país essa representação tem a obrigação de realizar o reparo em produtos comprados no exterior e ele cobra da fábrica o custo da reparação. O lucro e atividade da empresa são mundiais, a responsabilidade dela à luz da legislação brasileira também é mundial.
Esse é um ônus que o importador oficial possui, faz parte do risco da atividade econômica e a legislação impõe que ele realize o reparo. Os custos, ele que cobre posteriormente da fábrica.

Espero que tenha abordado agora o que você tinha questionado.

Só um adendo sobre a Apple, atualmente a Itautec realiza a assistência técnica dos produtos Apple adquiridos fora do Brasil. Ou seja, atualmente eles possuem 2 assistências, uma para produtos nacionais e uma para produtos internacionais. Mas elas existem.

Betocd

Citação de: Adriano online 04 Dezembro 2012 às 13:58:05
Citação de: Betocd online 04 Dezembro 2012 às 13:03:54


Adriano,
Sem entrar no merito da resposta, tem um detalhe no que vc colocou: É possível saber de onde veio o relógio sim. Número de série, lote, etc...



Nem todo relógio tem número de série muito menos lote. A Tissot e a Mido adotaram numeração de série há uns 3 anos atrás só. Antes disso, não tem. E qualquer marca abaixo disso não tem nada disso de número de série. É simplesmente impossível controlar a origem do relógio.

Abraços!

Adriano

Adriano,
Desculpe, me referia a marcas melhores, em que todos os relogios tem número de série.

Abs

Betocd

Citação de: Sifion online 04 Dezembro 2012 às 14:27:15
Beto, entendi melhor o que você quis dizer mas a questão é essa.

O importador oferece garantia oficial para os produtos adquiridos aqui? se SIM, ele é importador oficial da marca e tem que reparar mesmo que o produto tenha sido comprado fora pelos argumentos que eu já falei. Se NÃO, ele é importador independente e a garantia oferecida é dele e não da marca, esse não tem que realizar o reparo.

Repito, os entendimentos que eu vi é que a empresa possuindo representação oficial no país essa representação tem a obrigação de realizar o reparo em produtos comprados no exterior e ele cobra da fábrica o custo da reparação. O lucro e atividade da empresa são mundiais, a responsabilidade dela à luz da legislação brasileira também é mundial.
Esse é um ônus que o importador oficial possui, faz parte do risco da atividade econômica e a legislação impõe que ele realize o reparo. Os custos ele que cobre posteriormente da fábrica.

Espero que tenha abordado agora o que você tinha questionado.

Só um adendo sobre a Apple, atualmente a Itautec realiza a assistência técnica dos produtos Apple adquiridos fora do Brasil. Ou seja, atualmente eles possuem 2 assistências, uma para produtos nacionais e uma para produtos internacionais. Mas elas existem.

Sifion,
Isso ai, agora vc entendeu.

O que eu sabia, até agora, é que fabricantes (Sony, HP, Etc etc etc etc) são obrigados a dar garantia se ela for internacional, mas que representantes, ou seja, importadores, não tem de dar garantia para produtos comprados fora do Brasil. O que considero justo, visto que não existe lucro nenhum por parte de um importador, quando a venda é feita em outro país.

Abs

edulpj

Artigo 26, trata de VÍCIO REDIBITÓRIO... Câmbio e desligo...

igorschutz

Citação de: edulpj online 04 Dezembro 2012 às 18:57:36
Artigo 26, trata de VÍCIO REDIBITÓRIO... Câmbio e desligo...

Nuss... depois dessa, é melhor desligar mesmo... silêncio é ouro!  ::) ::) ::)
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

LF

hehehe se tem uma lei que parece simples, mas não é, é justamente a 8.078/90. a melhor coisa que posso falar sobre esse tópico (fora de um forum de discussões jurídicas) é o seguinte: como em TUDO na vida, não existe almoço de graça. só os riscos que o Adriano levantou já me deixaram bem alerta... outro ponto: a diferença de preço é pequena, quase nunca ultrapassa o valor de uma boa revisão no relógio, ou seja, algo que o proprietário de um Rolex, Omega, Breitling ou qualquer outra marca de luxo certamente tem (ou deveria ter) disponível para gastar.

Marcos David

Citação de: LF online 10 Dezembro 2012 às 00:48:42
hehehe se tem uma lei que parece simples, mas não é, é justamente a 8.078/90. a melhor coisa que posso falar sobre esse tópico (fora de um forum de discussões jurídicas) é o seguinte: como em TUDO na vida, não existe almoço de graça. só os riscos que o Adriano levantou já me deixaram bem alerta... outro ponto: a diferença de preço é pequena, quase nunca ultrapassa o valor de uma boa revisão no relógio, ou seja, algo que o proprietário de um Rolex, Omega, Breitling ou qualquer outra marca de luxo certamente tem (ou deveria ter) disponível para gastar.

Verdade LF!

Toda essa discussão aqui me faz lembrar das nossas brigas pela garantia mesmo o produto sendo comprado aqui no Brasil e em revendas autorizadas, não falo só de relógios, mas eletroeletrônicos. Muita gente dá seu próprio prazo e outros até testam o produto no ato da venda e carimbam dizendo que se der problema, que se f...

Como não temos a cultura da reclamação pelos direitos vai ficando por isso mesmo.
"O mundo intriga-me. Não posso imaginar que este relógio exista e não haja relojoeiro." ― William Paley

Micuim

#48
Pessoal,
Gosto muito de relógios, mas apenas como consumir... Não entendo de assuntos técnicos.
Fico sempre lendo os posts dos membros e aprendendo um pouco sobre as marcas, mecanismos etc...
Estava dando uma procurada pela internet e encontrei este site: <<link removido pela Equipe de Moderação>>
O que me dizem... se é que compensa dizer alguma coisa... rsrsrsrsr

vinniearques

#49
Citação de: Micuim online 10 Dezembro 2013 às 16:39:28
Pessoal,
Gosto muito de relógios, mas apenas como consumir... Não entendo de assuntos técnicos.
Fico sempre lendo os posts dos membros e aprendendo um pouco sobre as marcas, mecanismos etc...
Estava dando uma procurada pela internet e encontrei este site: <<link removido pela Equipe de Moderação>>
Relógios aparentemente usados, mas com preços muito bons.
O que me dizem... se é que compensa dizer alguma coisa... rsrsrsrsr


São falsos, pelo menos TODOS que vi são falsos e MUITO mal feitos alias.

flávio

Confesso que não li tudo, mas NA MINHA OPINIÃO, há informações certas e erradas aí.

Não estou mais na área (sou promotor criminal), mas o nosso CDC tem tido uma interpretação tão elástica pelo Judiciário (com a qual concordo, diga-se), que acho PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL em eventual demanda no Brasil para obtenção de garantia, com representante aqui e prova da aquisição do bem seja lá onde for, o direito não ser assegurado.

Lembro-me que na época que estudei para a procuradoria da república, havia um monte de casos envolvendo a Xerox, empresas fabricantes de carros, bicicletas, etc, no sentido de assegurar a garantia.

O raciocínio era simples: o consumidor é o elo mais fraco na cadeia e, num mercado globalizado, o Judiciário não quer nem saber se o bem foi comprado em alguém "autorizado", até mesmo porque se presume que o objeto saiu da fábrica para algum revendedor...Autorizado ora! Por exemplo: a Amazon não é autorizada Omega, decerto. Mas os vende. E os vende zero. Vieram de onde?

Aí imagine que seu relógio, comprado nos EUA, desse problema no Brasil. Garantia de 4 anos, coisa e tali, tali e coisa. Você com a nota fiscal emitida pela Amazon, ainda no prazo de garantia. Ah, mas o contrato de garantia não foi subscrito por um autorizado, sei lá, uma boutique Omega.

Sei que o Igor atua na área, vários outros aí também, mas falo por experiência de estudos na época e ainda contato com os chapas das promotorias de defesa do consumidor: ACHO IMPOSSÍVEL o juiz não assegurar o direito. Há precendentes... Se a marca existe no Brasil e o bem foi comprado de forma "legal" onde quer que seja, a garantia tem que ser honrada. Pode dar trabalho numa eventual ação no Brasil, mas TUDO aqui acaba parando no judiciário, então.


Flávio

igorschutz

Não atuo na área, mas entendo que empresas de renome internacional deveriam sim garantir produtos adquiridos por meio de canais oficiais. Em se tratando de canais extra-oficiais (grey market, importabando, etc.), creio que nem mesmo o Procon defende o cumprimento da garantia (entretanto, a assistência técnica é OBRIGADA a efetuar o reparo caso o dono do produto aceite o orçamento fora da garantia).
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

flavio

Igor, como disseantes, concordo em parte. Uma pessoa que compra umômega via amazon tem para si que tudo é o maisescorreito possível, afinal,estamos falando de uma amazon! Mas para mimbasta apenas a percepção de que tudo foi feito legalmente: emitiram notas, etc, para mim é o que basta. A assistência fora da garantia eu nem discuto, nas outras hipóteses eu pagaria para ver no judiciário. E acho que tinha muitas chances de ganhar. Flávio

igorschutz

Sem comprar no canal oficial, não tem como garantir que o relógio não foi fuçado antes, então como é que se pode exigir que a marca repare o relógio em garantia?
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

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Carbonieri

como os relógios chegam na Jomashop? a joma teria que comprar de uma autorizada ou direto da fábrica? sera que ela tem nota disso? se a joma não tem como comprovar a compra ela estaria cometendo sonegação fiscal? como eles vendem as vezes muito abaixo de mercado? (a quantidade de relogio desses sites não justifica dizer que seriam relógios devolvidos com defeito e retificados) o que as marcas tops ganham em vender relógios pra esses sites? porque tais marcas não coibem isso........chega ta bão.....abs.
ps. usei a joma como exemplo poderia ser outro site.....
sic transit gloria mundi

flávio

#55
Citação de: igorschutz online 10 Dezembro 2013 às 21:40:36
Sem comprar no canal oficial, não tem como garantir que o relógio não foi fuçado antes, então como é que se pode exigir que a marca repare o relógio em garantia?



Para 99% da população que vê um Omega ou qualquer outro produto na Amazon, ali é o "canal oficial" e, de acordo com todos os princípios que regem pelo menos o nosso direito do consumidor, é o que basta. Porém, como disse, no Judiciário só "panha" quem "chega". Eu pagaria para ver.


Flávio

CSM

Citação de: Carbonieri online 10 Dezembro 2013 às 22:27:37
como os relógios chegam na Jomashop? a joma teria que comprar de uma autorizada ou direto da fábrica? sera que ela tem nota disso? se a joma não tem como comprovar a compra ela estaria cometendo sonegação fiscal? como eles vendem as vezes muito abaixo de mercado? (a quantidade de relogio desses sites não justifica dizer que seriam relógios devolvidos com defeito e retificados) o que as marcas tops ganham em vender relógios pra esses sites? porque tais marcas não coibem isso........chega ta bão.....abs.
ps. usei a joma como exemplo poderia ser outro site.....

Sempre me fiz a mesma pergunta?!?

Abracos
Membro do RedBarBrazil

FPiccinin

A minha teoria é a seguinte:
Produtos que foram devolvidas (1) + produtos de revendedores que foram descredenciados (2) + produtos que não foram sucesso de venda e encalharam (3). O custo logístico não é barato e por exemplo a Jomashop deve assumir esses custos obviamente comprando esses itens por um preço competitivo.
Por isso alguns produtos são entregues com certificado de garantia do vendedor e outros com o certificado do fabricantes.
Honestamente eu não tenho dúvida que os fabricantes façam vistas grossas ao mercado paralelo simplesmente porque ele é benéfico. Imagine que o mercado paralelo faz girar produtos encalhados, dá a solução logística para os produtos devolvidos e resolve o problema dos descredenciados uma vez que faz o estoque virar dinheiro.
E concordo com o Flávio, pelo pouco que me envolvi com questões relacionadas ao direito do consumidor ha um peso muito grande para o consumidor. Fora que para o fabricante se as coisa evoluir os custos jurídicos vão sair infinitamente mais caro que por exemplo substituir uma corda ou uma pulseira com problema.




Micuim

"24. O produto adquirido fora do Brasil apresentou vício (defeito). O fabricante é obrigado a consertá-lo?
O fabricante do produto deverá consertá-lo, desde que a marca seja mundialmente conhecida, já que o fornecedor nacional beneficia-se da marca, valendo-se da maciça publicidade e credibilidade.

O fornecedor brasileiro, que representa a marca internacional, deverá reparar o produto adquirido no exterior, mesmo sem a garantia mundial, no prazo máximo de trinta dias corridos, contados a partir da data da reclamação."

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3354

STJ:

"Produtos comprados no exterior têm garantia de conserto no Brasil
...
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o advogado entrou com uma ação de indenização no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela afirmava que a garantia contra defeitos de fabricação é garantia do produto e não do território onde ele tenha sido fabricado ou vendido.
..."

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=66278

Acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/IMGD?seq=278471&nreg=199500183498&dt=20001120&formato=PDF

Na prática, ficam  barrigando prá te vencer no cansaço...


igorschutz

A recomendação do Procon tem caráter doutrinário, e não força de lei, ou seja, é algo que pode lhe auxiliar no convencimento do juiz caso você tente a via judicial, no entanto não é garantido.

Enquanto não há disposição legal que determine o contrário, cada caso tem de ser tutelado individualmente pelo Judiciário, um saco...
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES