O grande problema nesse tipo de negociação (e mexo com isso no trabalho todo santo dia...) é que normalmente o comprador (intermediário) o fez (ou pelo menos diz que assim o fez e nós temos que analisar as circunstâncias do caso concreto) pelo preço de mercado. Nesse caso, até ele está garantido como adquirente de boa fé. Lembram-se quando criticava a postura da Rolex em reter relógios na sua loja, dizendo que estes haviam sido roubados? Em tese ela até poderia fazer isso, mas se quem o levara lá conseguisse comprovar que o havia feito com sombra de legalidade, não teria nem o que discutir: infelizmente para o dono roubado, o relógio ficaria com o novo adquirente.
Vejam, como ressaltei acima, cada caso é um caso.
No foro diário, a única coisa batata diz respeito a carros. A jurisprudência firmou entendimento há décadas que no caso de aquisição por terceiro, sobretudo pela notoriedade dos procedimentos que envolvem a transferência de um veículo, não compete a nós comprovarmos que o réu NÃO adquiriu de modo lícito, mas sim ele tem que provar que o fez de forma lícita.
E creiam, depois de 12 anos mexendo com isso, só me deparei com dois caras que de fato conseguiram me convencer que haviam adquirido o carro sem ter a mínima noção que era roubado.
Nos outros casos? Denúncia. Mas saibam os leigos: receptação não prende ninguém, viu? Para o primário, na minha promotoria, receptação termina em proposta de suspensão do processo, normalmente com perda da fiança paga e de 100 a 180 horas de serviços comunitários (além das condições legais de vinculação ao juízo por dois anos).
A receptação, para o receptador, no mundo do crime, é um excelente negócio. Entenda-se: o custo benefício é bom, analisando como "criminoso profissional". E no Brasil a maioria dos crimes é bom negócio...
Flávio