O meu filho é espanhol e brasileiro. Morei na Espanha durante o doutorado (1998-2000). Ele nasceu 9 meses depois de desembarcarmos lá.
A Lei espanhola diz que filho de estrangeiros só poderá ser espanhol se o país de origem dos pais não conceder nacionalidade automática. A Lei brasileira diz que filho de brasileiros nascidos no exterior NÃO SÃO BRASILEIROS. Para obter a nacionalidade brasileira, os pais devem solicitá-la.Portanto... Fiz uma carta ao Juiz do Registro Civil, com cópias das duas leis e recebi, em 30 dias, um comunicado para apresentar-me ao funcionário competente para oficializar tudo.
Depois, fui no Consulado do Brasil e pedi a nacionalidade dele.