Menu principal

Informacoes sobre Alfandega

Iniciado por CVentura, 28 Setembro 2015 às 04:43:02

tópico anterior - próximo tópico

CVentura

Caros amigos!
Gostaria de uma informação, tenho alguns relógios vintage que quero levar para o Brasil para reparo e relógios para uso pois deverei ficar alguns meses a trabalho (Concertos, palestras etc.) por ai.
Eu sempre levei sem nenhum problema relógios para uso, pois nunca fui barrado para vistoria, mas nunca se sabe.
Gostaria de saber como proceder.

Eu resido em Berna/Suíça.

Grato
Paz e luz.
C. Ventura

jfestrelabr

Nao acredito que voce tenha problemas com a receita, ao meu ver é claro
Rolex ou Rolex.

Fórum Genérico, respostas genéricas.

Koopa

Se bem que, se tratando da Receita Federal, se pode esperar tudo... pegue um cara num dia ruim e terá dor de cabeça.

Salvo engano, não tem uma declaração de bens pessoais que você faz ao decolar? Dependendo do valor das pelas é conveniente fazer.

automatic

Se são relógios vintage, se vc trouxer 2 (um  no pulso) e outro na mala de mão não haverá problemas.
Se forem mais arriscaria somente se forem vintages e sem marcas que chamem a atenção como Omega, Rolex...

Spring

Só uma informação, Guarulhos TODO mundo passa no raio x agora, seja no terminal 3 ou no terminal 2. Então a 'loteria' não é mais valida.
No masterpiece was ever created by a lazy artist.

fugas

Se for levar pouco relógio acho q não tem problema, mas se levar muito é melhor declarar os bens

FPiccinin

CVentura, minha experiencia como turista diz que com uma quantidade compatível com uma pessoa normal ( 1 no pulso + 2 máximo) eu acho que você não deve ter problema. Mas se trouxer uma dezena você pode ter problemas sim.
Isso vale para qualquer lugar do mundo! Eu por exemplo quando viajava com bicicleta (hoje não viajo mais pelo motivo em questão) frequentemente era questionado sobre a finalidade, se ela ficará no país...etc...perdia um tempo enorme com isso.
Eu participo de um Forúm Canadense e por lá é comum ler reclamações de Canadenses que comprovar a origem fiscal do bem ao retornar no país com relógios de expressivo valor monetário.
No Brasil você deve saber que não ha mais a declaração de bens para Brasileiros, ou seja, vai do sentimento do fiscal, sendo assim, traga o que você realmente irá usar, ou poderá ser questionado e até taxado por isso.
Isso vale também para instrumentos musicais, informe-se sobre isso.

Abraço

Koopa

Citação de: FPiccinin online 28 Setembro 2015 às 12:56:50
Isso vale também para instrumentos musicais, informe-se sobre isso.

Nem me fale em instrumentos...., anos atrás já fui taxado em um ContraBaixo e fiquei puto... Todos os meus amigos compraram relógios, celulares e bugigangas beeeeemmmmmmm maia caras e sequer foram questionados. 


CVentura

Citação de: CVentura online 28 Setembro 2015 às 04:43:02
Caros amigos!
Gostaria de uma informação, tenho alguns relógios vintage que quero levar para o Brasil para reparo e relógios para uso pois deverei ficar alguns meses a trabalho (Concertos, palestras etc.) por ai.
Eu sempre levei sem nenhum problema relógios para uso, pois nunca fui barrado para vistoria, mas nunca se sabe.
Gostaria de saber como proceder.

Eu resido em Berna/Suíça.

Grato
Paz e luz.



Bem, instrumentos eu sempre levo e trago sem nenhum problema pois 'e minha ferramenta de trabalho.
Os relógios que pretendo levar para uso na sua maioria foram comprados no Brasil e posso provar isso.
Os antigos que vou levar para tentar reparo sao de fato velhos e marcas Suíças sem expressão e ate sem nomes.

Como falei eu nao resido mais no Brasil ha 10 anos. Sempre levo mutos dos meus relogios, este ano estava com 10. KKKk
na caixa dentro da mala.
Mas como retorno como faço todos os anos em Janeiro para 4/5 meses, nao quero ficar a tentar a sorte.

ja que nao tem declaração para Brasileiros o que fazem brasileiros que residem no Exterior?
C. Ventura

Dicbetts

Sugiro antes dar uma olhada no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). A legislação é confusa, mas pode ser que consiga entende-la.

Se você vai trazer, sei lá, dez relógios, e tem as notas fiscais brasileiras de todos eles, não vejo problema. Saíram no pulso como objeto pessoal, portanto legalmente, e tem os papeis que comprovam que foram comprados no Brasil.

Mas se não tem, ainda que sejam velhos, de marcas desconhecidas e não estejam funcionando, não arriscava. Corre o risco de se aporrinhar e ter de pagar um caminhão de imposto por algo de baixo valor.

Dic


RCComes

Ventura, morando na suíça não eh vantagem revisar aí, ou a diferença de $$$ eh mto grande?
Membro do RedBarBrazil

CVentura

Citação de: RCComes online 28 Setembro 2015 às 18:37:04
Ventura, morando na suíça não eh vantagem revisar aí, ou a diferença de $$$ eh mto grande?


Meu caro, quanto ao valor fica sim, bem mais caro e a questao 'e peça para repor, aqui 'e muito comum jogarem fora relogios, Notebooks etc... por que a manutencao 'e bem mais cara e nao ter como repor. Tem em Algumas cidades sucateiros de relogios etc.. mas vc tem que abrir ver o que falta viajar ate la, vasculhar a loja ou as lojas etc..

Um trabalho que eu nao tenho tempo, aqui a hora de um bom relojoeiro fica em torno de 25 a 30 francos. Um franco equivale a um EURO. Portanto...

Tenho aqui em Berna um grande amigo e um excelente relojoeiro Argentino, estabelecido na cidade Velha. Ricardo 'e o nome dele e ele sempre aconselha que veja no Brasil, alguns que tenho do ajuntamento. Pois nao compensa aqui eu pegar um relogio velho entre 10 e 50 francos na condição que esta e pagar a hora para ver se vai funcionar etc...
C. Ventura

CVentura

Bem, parece que pelo que entendi em caso de aperto eu posso me enquadrar nesta sub secçao da PORTARIA MF Nº 440, DE 30 DE JULHO DE 2010


Subseção II
Da Isenção de Caráter Especial

Art. 9º Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro os seguintes bens, novos ou usados, isentos de tributos:

I - móveis e outros bens de uso doméstico; e
II - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerados.
§ 1º A fruição da isenção para os bens referidos no inciso II do caput estará sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante e, no caso de residente no exterior que regresse, do decurso do prazo estabelecido no caput.
§ 2º No caso de estrangeiro, enquanto não lhe for concedido o visto permanente, seus bens poderão ingressar no território aduaneiro sob o regime de admissão temporária.
§ 3º O disposto neste artigo não prejudica a aplicação dos tratamentos tributários gerais de isenção e de tributação especial para viajantes procedentes do exterior, referidos, respectivamente, nos arts. 7º e 12 desta Portaria.

Art. 10. A bagagem de tripulante, assim considerada a pessoa que esteja a serviço no veículo durante o percurso da viagem, estará isenta de tributos somente quanto a roupas e outros bens de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos, não se beneficiando o tripulante dos limites de isenção previstos nesta Portaria.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, a bagagem dos tripulantes dos navios de longo curso procedentes do exterior será submetida aos tratamentos de isenção e de tributação especial referidos, respectivamente, nos arts. 7º e 12 desta Portaria, quando os tripulantes desembarcarem definitivamente no País.
§ 2º Na hipótese a que se refere o § 1º, o direito à isenção de que trata o inciso III do caput do art. 7º somente poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
§ 3º O tratamento previsto neste artigo estende-se à bagagem de viajante, civil ou militar, embarcado em veículo militar procedente do exterior.

Art. 11. O disposto nesta Subseção não prejudicará a aplicação das isenções de caráter especial para viajantes procedentes do exterior previstas nos arts. 142, 143, 163 e 187 do Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009).
Seção IV




Posso buscar a égide desta subsecção para evitar a taxaçao ou perda.

O que acham???
C. Ventura

CVentura

Citação de: Dicbetts online 28 Setembro 2015 às 17:47:36
Sugiro antes dar uma olhada no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). A legislação é confusa, mas pode ser que consiga entende-la.

Se você vai trazer, sei lá, dez relógios, e tem as notas fiscais brasileiras de todos eles, não vejo problema. Saíram no pulso como objeto pessoal, portanto legalmente, e tem os papeis que comprovam que foram comprados no Brasil.

Mas se não tem, ainda que sejam velhos, de marcas desconhecidas e não estejam funcionando, não arriscava. Corre o risco de se aporrinhar e ter de pagar um caminhão de imposto por algo de baixo valor.

Dic

Grato meu caro a você e todos pelas informações e conselhos postados !



Parece que pelo que entendi em caso de aperto eu posso me enquadrar nesta sub secçao da PORTARIA MF Nº 440, DE 30 DE JULHO DE 2010


Subseção II
Da Isenção de Caráter Especial

Art. 9º Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro os seguintes bens, novos ou usados, isentos de tributos:

I - móveis e outros bens de uso doméstico; e
II - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerados.
§ 1º A fruição da isenção para os bens referidos no inciso II do caput estará sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante e, no caso de residente no exterior que regresse, do decurso do prazo estabelecido no caput.
§ 2º No caso de estrangeiro, enquanto não lhe for concedido o visto permanente, seus bens poderão ingressar no território aduaneiro sob o regime de admissão temporária.
§ 3º O disposto neste artigo não prejudica a aplicação dos tratamentos tributários gerais de isenção e de tributação especial para viajantes procedentes do exterior, referidos, respectivamente, nos arts. 7º e 12 desta Portaria.

Art. 10. A bagagem de tripulante, assim considerada a pessoa que esteja a serviço no veículo durante o percurso da viagem, estará isenta de tributos somente quanto a roupas e outros bens de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos, não se beneficiando o tripulante dos limites de isenção previstos nesta Portaria.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, a bagagem dos tripulantes dos navios de longo curso procedentes do exterior será submetida aos tratamentos de isenção e de tributação especial referidos, respectivamente, nos arts. 7º e 12 desta Portaria, quando os tripulantes desembarcarem definitivamente no País.
§ 2º Na hipótese a que se refere o § 1º, o direito à isenção de que trata o inciso III do caput do art. 7º somente poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
§ 3º O tratamento previsto neste artigo estende-se à bagagem de viajante, civil ou militar, embarcado em veículo militar procedente do exterior.

Art. 11. O disposto nesta Subseção não prejudicará a aplicação das isenções de caráter especial para viajantes procedentes do exterior previstas nos arts. 142, 143, 163 e 187 do Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009).
Seção IV
C. Ventura

ThiagoDF

Citação de: Spring online 28 Setembro 2015 às 10:15:14
Só uma informação, Guarulhos TODO mundo passa no raio x agora, seja no terminal 3 ou no terminal 2. Então a 'loteria' não é mais valida.

Eles tem a estrutura para tanto, mas não passam todo mundo não. Acabei de voltar da Europa e não passei, por exemplo.

Membro do RedBarBrazil

Spring

Citação de: ThiagoDF online 29 Setembro 2015 às 00:31:58
Eles tem a estrutura para tanto, mas não passam todo mundo não. Acabei de voltar da Europa e não passei, por exemplo.


Sério Thiago? Até onde eu sei todos deveriam passar.. O T2 antigamente vc era sorteado, agora tem uma passagem 'obrigatória' pelo raio x. E o T3 já foi construído nesses moldes .. mas é Brasil né rs


CVentura não sou expert no assunto, mas pode ser que você se enquadre nesse cenário. Acredito que o único ponto ai seja comprovar  o 'ingressem no País para nele residir de forma permanente', o que define se você veio para ficar ou vai voltar ? Realmente não sei.

abs
No masterpiece was ever created by a lazy artist.

FPiccinin

Citação de: Spring online 29 Setembro 2015 às 08:02:53

Sério Thiago? Até onde eu sei todos deveriam passar.. O T2 antigamente vc era sorteado, agora tem uma passagem 'obrigatória' pelo raio x. E o T3 já foi construído nesses moldes .. mas é Brasil né rs


CVentura não sou expert no assunto, mas pode ser que você se enquadre nesse cenário. Acredito que o único ponto ai seja comprovar  o 'ingressem no País para nele residir de forma permanente', o que define se você veio para ficar ou vai voltar ? Realmente não sei.

abs

No novo terminal em GRU onde a Receita Federal está antes do DutyFree, que eu saiba, todos deveriam ter a bagagem inspecionada, essa foi é a ideia, porém, como aqui funcionar conforme o planejado é o "fora da curva", pode realmente ocorrer o que o ThiagoDF relatou.

Abs

ThiagoDF

Então, é verdade sim. Meu voo chegou cedo e só tinha um cara da Receita, talvez auditor, parado na frente da entrada do local onde tem os aparelhos de raio-x.

Ele simplesmente olhou para mim e minha esposa e mandou passarmos reto. Foi ótimo, pois nossa bagagem demorou demais para aparecer, estávamos com medo de perder o voo para Brasília. ;)
Membro do RedBarBrazil

Rafael_DF

Acabei de desembarcar de Orlando no aeroporto de Brasília e por aqui estão passando não só todas as bagagens pelo raio-x como também os passageiros pelo detector de metal. Assim, todo mundo agora tem que esvaziar os bolsos.

Vargas

No novo terminal de GRU no inicio desse mês, cheguei de um voo internacional cedo e não houve revista. Existia apenas uma auditora fiscal que ficava selecionado as pessoas para a revista.
Como FPiccinin comentou não deveria ser assim, pois a Receita Federal está antes do Duty Free, mas estamos no Brasil...
Minha experiência esse mês foi essa, de não ter revista completa.

Abs.