Olha, legalmente falando, a sentença, que li, não está correta. Sim, a questão poderia ter sido melhor analisada pela Technos antes de chegar à Justiça, mas depois que chegou... O cara estava fadado a perder, pois a garantia legal prevista em lei é de 90 dias, mas pelo que consta do relatório, ele não provou quando comprou o relógio (ele apenas falou, e falar sem documentos é o mesmo que não falar...). A juíza, pois, não tinha como saber se o relógio estava ou não na garantia. Ele poderia ter pedido sim que a loja onde ele comprou (invertendo o ônus de prova), indicasse quando ele comprou. A Technos, porém, acredito eu, não tinha como saber isso, pois não tem (não que eu saiba) controle de quando o relógio vendido por uma loja terceira ocorreu.