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Sites de compra de relógio EUA

Iniciado por RBarbosa, 02 Dezembro 2012 às 16:21:42

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Adriano

Ah, outra coisa: também não tenho nada contra quem compra relógios no grey market, desde que ciente do que está fazendo. Comprar desse modo, para pagar baratinho, e querer enfiar goela abaixo do fabricante os seus direitos, é típico de "Gérson".

Mas o que eu queria dizer é que a origem de relógios no grey market não é assim tão simples como uma desova de estoque dos AD's. Nem estou falando também que são frutos de ilícitos, mas o dia-a-dia me ensinou algo que eu não imaginava, até me deparar com casos e mais casos: muitos desses relógios são relógios devolvidos aos AD's depois da compra, seja porque deu defeito, seja porque o cliente desistiu da compra. Pois em muitos lugares o AD não tem amparo prático do fabricante, para poder reparar relógios de estoque e em garantia, às vezes tendo que mandar para outro país, enfim, fica mais complicado consertar o relógio na autorizada. Logo, passam o relógio defeituoso ou usado para o grey market, que se vira para dar uma garibada. Canso de ver relógios de grey market aparecerem na autorizada com gambiarras, peças adaptadas, polimento totalmente errado e mal feito...

Enfim, cuidado, pois isso é mais comum do que pensam. Os relógios de grey market não são tão bonitinhos assim.

Abraços!

Adriano

igorschutz

Citação de: edulpj online 04 Dezembro 2012 às 06:00:44
Aí, é questão de COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Se eu comprar um produto de um vendedor do ML e esse produto estiver dentro do prazo de garantia, basta que eu apresente a NF de compra. Mesmo que ela esteja em nome do comprador original, de acordo com o código do consumidor, a garantia é OBRIGAÇÃO OBJETIVA, ou seja, o fabricante NÃO PODE NEGÁ-LA mesmo que o produto tenha mudado de dono.

Mais uma vez volta a questão da RECLAMAÇÃO DE DIREITO. Fabricante desonesto, vem com conversinha de que o produto não pertence mais ao dono original, logo não terá direito à garantia. Se o consumidor não RECLAMAR SEU DIREITO, vai tomar na cabeça mesmo. Mas se o fabricante for esperto, não vai tretar com o consumidor por um detalhe. Atendendo bem, ganha o consumidor para o futuro.

Exemplificando, há dois anos eu comprei uma CANETA no eBay (grey market portanto...). Era uma Pentel Tradio (tinteiro). Em menos de 15 dias, o acabamento começou a descascar... Enviei um email para a Pentel France e solicitei providências. Eles me pediram para enviar a caneta. Aleguei que ficaria caro demais. Eles mandaram uma caneta nova para a Pentel do Brasil e me pediram então que mandasse a caneta para a sucursal daqui. Não precisei em momento nenhum comprovar a data da compra... Empresa séria e esperta se comporta assim...

Vendedor de grey market não dá NF de Autorizado. Pode até dar uma NF dele, mas se a NF não for da Revenda Autorizada, não comprova a aquisição do relógio como "novo", e sim como usado, então a Assistência Técnica não é obrigada a dar a garantia.

Em relação a garantia só ser válida ao dono original, você está certo: isso não procede, mas também não vem ao caso, pois não é disso que estamos falando. Uma Jomashop da vida comprou o relógio de algum Autorizado, e ela não vai ter passar a NF dessa compra, apenas a NF da Jomashop, que não tem valor para garantia.

O que você disse na primeira postagem é que, se a Jomashop fosse brasileira e se a marca do relógio tiver Assistência Técnica no Brasil, o comprador teria garantia legal (90 dias), o que não é verdade.

No seu exemplo, a Pentel lhe fez um grande favor, fique agradecido. Não tem nada a ver com legislação e seriedade da empresa.
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

RBarbosa

Pelo que eu li não vale muito apena então comprar no grey market, principalmente se o que o Adriano falou for verdade, relógios com defeito, relógios devolvidos, enfim...

Se se tratassem de relógios ZERO em que por um azar ele dê defeito e vc precise de um serviço vc arcaria apenas com o conserto, isso CASO apresente defeito!

Se em 2 ou 3 anos não der defeito teria valido apena. E é tão comum assim relógios caros como estes darem defeito? Ou acontece com uma minoria?

Agora ficar na dúvida se está levando um relógio zero ou usado não dá, melhor gastar um pouco mais e comprar na AD mesmo...

Apesar de já ter desistido de pedir para o meu irmão comprar um dos relógios para mim em sua viagem, acho que o tópico tirou minhas dúvidas e não arriscaria mais comprar no grey market.


ThiagoDF

RBarbosa, não duvido nada do que o Adriano falou, ele tem muita experiência no mercado de relógios.

Mas o que ele relatou é uma hipotese, que ele mesmo já presenciou, não necessariamente a regra.

Comprei meu Orient 40th Anniversary e o Tissot PRS 516 Crono na Amazon e ambos vieram zerados, como novos ( e acho que são novos mesmo), sem nenhum defeitinho sequer até o momento.

É uma questão de sorte. ;)

Agora, quanto à garantia, é fato, vc perde se comprar no gray market. :P
Membro do RedBarBrazil

edulpj

Citação de: Adriano online 04 Dezembro 2012 às 08:59:37
Ah, outra coisa: também não tenho nada contra quem compra relógios no grey market, desde que ciente do que está fazendo. Comprar desse modo, para pagar baratinho, e querer enfiar goela abaixo do fabricante os seus direitos, é típico de "Gérson".
.......................

Nem de Gérson, nem de Moisés, nem de Aarão... Garantia, é DIREITO OBJETIVO. Independe do sujeito de direito. Se uma mercadoria for comprada BARATO fora da "autorizada" e houver a correta COMPROVAÇÃO do tempo de garantia, o fabricante é obrigado a atender em garantia... Simples assim.

Um fabricante quando entra num mercado, está obrigatoriamente ciente da legislação vigente. Se é diferente de seu país de origem e não concorda com ela, só tem uma coisa a fazer: NÃO ENTRAR NO MERCADO.

igorschutz

Citação de: edulpj online 04 Dezembro 2012 às 11:04:16
Nem de Gérson, nem de Moisés, nem de Aarão... Garantia, é DIREITO OBJETIVO. Independe do sujeito de direito. Se uma mercadoria for comprada BARATO fora da "autorizada" e houver a correta COMPROVAÇÃO do tempo de garantia, o fabricante é obrigado a atender em garantia... Simples assim.

Um fabricante quando entra num mercado, está obrigatoriamente ciente da legislação vigente. Se é diferente de seu país de origem e não concorda com ela, só tem uma coisa a fazer: NÃO ENTRAR NO MERCADO.

edulpj, com base no que você escreve, acho que você não entende o que é grey market. Grey market não tem NF, não tem cartão de garantia, então como é que se comprova a compra?

Ou você está inventando uma definição toda própria e exclusiva sua para o que é grey market, ou só está escrevendo essas coisas para encher o saco mesmo...
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

edulpj

Citação de: igorschutz online 04 Dezembro 2012 às 09:12:39

Vendedor de grey market não dá NF de Autorizado. Pode até dar uma NF dele, mas se a NF não for da Revenda Autorizada, não comprova a aquisição do relógio como "novo", e sim como usado, então a Assistência Técnica não é obrigada a dar a garantia.

Em relação a garantia só ser válida ao dono original, você está certo: isso não procede, mas também não vem ao caso, pois não é disso que estamos falando. Uma Jomashop da vida comprou o relógio de algum Autorizado, e ela não vai ter passar a NF dessa compra, apenas a NF da Jomashop, que não tem valor para garantia.

O que você disse na primeira postagem é que, se a Jomashop fosse brasileira e se a marca do relógio tiver Assistência Técnica no Brasil, o comprador teria garantia legal (90 dias), o que não é verdade.

No seu exemplo, a Pentel lhe fez um grande favor, fique agradecido. Não tem nada a ver com legislação e seriedade da empresa.

É exatamente por isso, que eu citei explicitamente a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL... Se um importador brasileiro (pode chamar jornaxópi, tabajaraxópi, pqpxópi etc.) CONSEGUIR COMPROVAR o tempo de garantia (no Brasil o mínimo são 180 dias e não 90...) documentalmente, o fabricante é OBRIGADO A ATENDER, goste ou não, gemendo ou chorando...

Quanto à Pentel, estou plenamente convicto de que eles me fizeram um favor e sou plenamente agradecido por isso. Mas tem TUDO a ver com a seriedade da empresa. Empresa desonesta, não procura ajudar o consumidor... Procura, isso sim, fazer te tudo pra jogar cascas de banana no caminho dele...

edulpj

Citação de: igorschutz online 04 Dezembro 2012 às 11:08:42
Citação de: edulpj online 04 Dezembro 2012 às 11:04:16
Nem de Gérson, nem de Moisés, nem de Aarão... Garantia, é DIREITO OBJETIVO. Independe do sujeito de direito. Se uma mercadoria for comprada BARATO fora da "autorizada" e houver a correta COMPROVAÇÃO do tempo de garantia, o fabricante é obrigado a atender em garantia... Simples assim.

Um fabricante quando entra num mercado, está obrigatoriamente ciente da legislação vigente. Se é diferente de seu país de origem e não concorda com ela, só tem uma coisa a fazer: NÃO ENTRAR NO MERCADO.

edulpj, com base no que você escreve, acho que você não entende o que é grey market. Grey market não tem NF, não tem cartão de garantia, então como é que se comprova a compra?

Ou você está inventando uma definição toda própria e exclusiva sua para o que é grey market, ou só está escrevendo essas coisas para encher o saco mesmo...

Ué... foi citado inclusive um exemplo do Mercado Livre... Conheço diversos vendedores do Mercado Livre que fornecem NF regularmente... Então eles não seriam classificados como Grey Market???

igorschutz

Primeiramente, o tempo legal de garantia é 90 dias (art. 26, II, do CDC), e não 180 dias. Consulte seu advogado.

Segundo, que para fazer jus à garantia, você tem de comprovar a compra do bem junto à um vendedor credenciado. Se o vendedor que lhe vendeu o relógio não for credenciado, ele está lhe vendendo um objeto usado, que você não sabe quando foi adquirido (pode, por exemplo, ser estoque antigo, adquirido há muitos anos).

Se o vendedor grey market é fornecedor usual, ELE é obrigado a lhe garantir o produto por 90 dias, mesmo que o produto seja usado, porém a rede de Assistências Técnicas da marca não é obrigada a aceitar essa garantia, pois você não adquiriu de um vendedor autorizado.

Fossem as coisas do jeito que você fala, então eu poderia comprar um relógio X na loja, jogar a NF e cartão de garantia no lixo, ficar com o relógio guardado por um ano, depois vendê-lo no ML, dar uma nota fiscal da MINHA empresa pro comprador, e a Assistência Técnica teria de prestar garantia por mais um período. Um completo absurdo!
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

igorschutz

Repito, para ficar claro: grey market equivale ao vendedor do ML.

Se ele te der NF, a garantia é prestada por ELE, vendedor, e não pela Rede Autorizada da marca.
A Rede Autorizada só atende em garantia se comprovada a compra em Revendedor Autorizado, seja por meio de NF emitida pelo Revendedor, seja pelo correto preenchimento do cartão de garantia.
Opinião é como bunda: todos têm a sua. Você dá se quiser.
Opinião é como bunda: você dá a sua e eu meto o pau.

NÃO ACREDITE NO QUE 'FALAM' AQUI, ESTUDE BEM E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES

Adriano

Citação de: edulpj online 04 Dezembro 2012 às 11:04:16
Citação de: Adriano online 04 Dezembro 2012 às 08:59:37
Ah, outra coisa: também não tenho nada contra quem compra relógios no grey market, desde que ciente do que está fazendo. Comprar desse modo, para pagar baratinho, e querer enfiar goela abaixo do fabricante os seus direitos, é típico de "Gérson".
.......................

Nem de Gérson, nem de Moisés, nem de Aarão... Garantia, é DIREITO OBJETIVO. Independe do sujeito de direito. Se uma mercadoria for comprada BARATO fora da "autorizada" e houver a correta COMPROVAÇÃO do tempo de garantia, o fabricante é obrigado a atender em garantia... Simples assim.

Um fabricante quando entra num mercado, está obrigatoriamente ciente da legislação vigente. Se é diferente de seu país de origem e não concorda com ela, só tem uma coisa a fazer: NÃO ENTRAR NO MERCADO.

Ok, então vou fazer uma pergunta cuja a resposta é simplesmente SIM, ou NÃO: suponhamos que você seja o fabricante de um produto altamente especializado, de precisão, e venda seus produtos exclusivamente dentro de uma rede autorizada de revendedores, que você treina, explica como manter os produtos em estoque, e dá todo o suporte. Um belo dia, um consumidor aparece com um produto seu, comprado novo, mas fora da rede de autorizados, e está com um defeito. Produto que você não sabe de onde saiu, de onde veio, quem mexeu, como mexeu, como manuseou, se abriu, se fuçou, etc. Você faria o reparo de graça, como garantia?

Como falei, a resposta é simples: sim ou não?

Abraços!

Adriano

Betocd

Citação de: Adriano online 04 Dezembro 2012 às 11:39:31
Citação de: edulpj online 04 Dezembro 2012 às 11:04:16
Citação de: Adriano online 04 Dezembro 2012 às 08:59:37
Ah, outra coisa: também não tenho nada contra quem compra relógios no grey market, desde que ciente do que está fazendo. Comprar desse modo, para pagar baratinho, e querer enfiar goela abaixo do fabricante os seus direitos, é típico de "Gérson".
.......................

Nem de Gérson, nem de Moisés, nem de Aarão... Garantia, é DIREITO OBJETIVO. Independe do sujeito de direito. Se uma mercadoria for comprada BARATO fora da "autorizada" e houver a correta COMPROVAÇÃO do tempo de garantia, o fabricante é obrigado a atender em garantia... Simples assim.

Um fabricante quando entra num mercado, está obrigatoriamente ciente da legislação vigente. Se é diferente de seu país de origem e não concorda com ela, só tem uma coisa a fazer: NÃO ENTRAR NO MERCADO.

Ok, então vou fazer uma pergunta cuja a resposta é simplesmente SIM, ou NÃO: suponhamos que você seja o fabricante de um produto altamente especializado, de precisão, e venda seus produtos exclusivamente dentro de uma rede autorizada de revendedores, que você treina, explica como manter os produtos em estoque, e dá todo o suporte. Um belo dia, um consumidor aparece com um produto seu, comprado novo, mas fora da rede de autorizados, e está com um defeito. Produto que você não sabe de onde saiu, de onde veio, quem mexeu, como mexeu, como manuseou, se abriu, se fuçou, etc. Você faria o reparo de graça, como garantia?

Como falei, a resposta é simples: sim ou não?

Abraços!

Adriano

Adriano,
Sem entrar no merito da resposta, tem um detalhe no que vc colocou: É possível saber de onde veio o relógio sim. Número de série, lote, etc...

PS - Sou contra garantia ser dada para qualquer produto que não tenha sido comprado em revenda autorizada NO PAIS EM QUE A GARANTIA É PEDIDA (fico impressionado de algumas marcas darem garantia mundial para seus produtos). Sei que a minha opinião é controversa, mas tenho meus motivos para pensar assim.

Abs,

Roberto

Betocd

Citação de: igorschutz online 04 Dezembro 2012 às 11:27:12
Repito, para ficar claro: grey market equivale ao vendedor do ML.

Se ele te der NF, a garantia é prestada por ELE, vendedor, e não pela Rede Autorizada da marca.
A Rede Autorizada só atende em garantia se comprovada a compra em Revendedor Autorizado, seja por meio de NF emitida pelo Revendedor, seja pelo correto preenchimento do cartão de garantia.

Perfeito. Esse é o meu entendimento também.

Abs

Sifion

Edu, você pode utilizar a NF fiscal do vendedor pra cobrar da Fábrica, contanto que essa seja a Nota Fiscal emitida pela fábrica!!

Uma NF emitida por um vendedor não autorizado, não tem valor para a Fábrica. ele não é autorizado a vender tais produtos. A responsabilidade da garantia passa a ser dele e ele oferece a garantia que lhe interessar, obedecendo o mínimo legal.

Para a fábrica, em casos que existam revendedores autorizados expressos(somente eles podem negociar tais produtos) se faz necessário, para comprovar que não houve alteração do produto a NF da revendedora autorizada e o Cartão de Garantia assinado ou autenticado pela mesma. Caso contrário não existe comprovação de procedência do produto.

Pode ser muito bem o caso exemplificado. Alguém compra da autorizada (ganhando a garantia de 1 ano, por exemplo) e só consegue vende-lo, MESMO SEM USO, após esse período. Como ele não é um vendedor autorizado, a marca não tem garantias do que foi feito com o produto naquele meio tempo, portanto não se obriga a prestar a garantia de fábrica. No entanto eles não podem se esquivar de consertar o produto, como se estivesse fora da garantia.

O prazo de 180 dias que você mencionou é o prazo para reparo em produtos defeituosos. Que é de 30 dias (padrão) e pode ser acertado no mínimo de 7 dias e no máximo de 180 dias. (Art. 18, §1 e §2) Esse prazo é diferente da garantia, é apenas o prazo para realizar o conserto caso o produto tenha um defeito.

No caso, o vendedor ou seu importador(caso sejam pessoas jurídicas diversas), não autorizados, assumem a responsabilidade solidária pela qualidade do produto, dando a garantia mínima legal ou outra garantia suportada por eles.

Acho que o máximo que se poderia exigir é que o reparo fosse realizado por uma autorizada da marca com as custas a serem suportadas pelo vendedor/fornecedor.

O fato é que, como o Adriano postou, você não pode imputar responsabilidade no fabricante de um produto o qual ele não sabe a procedência.

Você deve acionar o vendedor do produto e ele é o responsável pelo reparo. Se ele tiver comprado de um fornecedor autorizado para a revenda e o produto ainda estiver dentro da garantia da autorizada, o vendedor é que terá que provar tal fato na ação judicial ou no Procon, mas como a responsabilidade é solidária ele será condenado a reparar o seu produto e terá que se ressarcir com o fornecedor. Tudo isso apenas nesse último caso que eu dei. No outro, que não se prove a procedência e a validade da garantia original ele é que terá quer arcar com os vícios existentes, no prazo legal ou no fornecido por ele.


Em tempo. A Jomashop oferece garantia internacional de 2 anos para todos os seus produtos.  :)


Abraços




Sifion

Betocd,

Já nesse caso eu penso diferentemente.

Produto comprado em autorizada, é um produto com originalidade e procedência garantida.

A garantia é fornecida para o Produto e não para o País.
Se uma empresa atua em vários estados e lucra em todos eles mais que correto que ela cumpra com as suas garantias em todos eles.

Caso a empresa não atue no Brasil, nada mais correto que você envie para a Assistência no país de origem para o reparo. Já eles possuindo uma assistência técnica autoriza no Brasil eu penso que já que o produto é autêntico, NF e garantia de autorizada, eles têm a obrigação de consertar tal produto.

Creio que isso já foi inclusive discutido em tribunais superiores com a decisão pela obrigação de conserto, independente de onde tenha sido comprado o produto.

Abraços.

Ps: desculpem os 2 post longos  ;)


DonPepe

#35
Citação de: ThiagoDF online 04 Dezembro 2012 às 10:27:00
RBarbosa, não duvido nada do que o Adriano falou, ele tem muita experiência no mercado de relógios.

Mas o que ele relatou é uma hipotese, que ele mesmo já presenciou, não necessariamente a regra.

Comprei meu Orient 40th Anniversary e o Tissot PRS 516 Crono na Amazon e ambos vieram zerados, como novos ( e acho que são novos mesmo), sem nenhum defeitinho sequer até o momento.

É uma questão de sorte. ;)

Agora, quanto à garantia, é fato, vc perde se comprar no gray market. :P

Concordo totalmente....

1 - com certeza o Adriano tem conhecimento de causa e se está dando um alerta, ele precisa ser considerado como risco real!
2 - assim como vc, já comprei algumas peças no grey-market (sendo um deles um relógio caro como relatei acima) e seja por sorte ou qq outro motivo, não tive dores de cabeça. Nenhum deles eram usados ou apresentaram defeitos.

Na minha opinião (e cada um tem a sua :)), o importante é cada um estar totalmente consciente dos riscos que está assumindo ao tomar um decisão e também estar disposto a arcar com as consequências e custos dessa decisão caso o risco que decidiu assumir se materialize. Simples assim.

Sobre valer a pena ou não, acho que cada um avalia de um jeito. Em algumas compras valeu, na minha avaliação, em outra não (mesmo não tendo havido nenhum problema com o relógio) pois analisando a compra daquele relógio com as informações que tenho hoje, entendo que o desconto que consegui não valeu o risco que corri abrindo mão da garantia da fábrica.

Abraços

Betocd

Citação de: Sifion online 04 Dezembro 2012 às 13:17:36
Betocd,

Já nesse caso eu penso diferentemente.

Produto comprado em autorizada, é um produto com originalidade e procedência garantida.

A garantia é fornecida para o Produto e não para o País.
Se uma empresa atua em vários estados e lucra em todos eles mais que correto que ela cumpra com as suas garantias em todos eles.

Caso a empresa não atue no Brasil, nada mais correto que você envie para a Assistência no país de origem para o reparo. Já eles possuindo uma assistência técnica autoriza no Brasil eu penso que já que o produto é autêntico, NF e garantia de autorizada, eles têm a obrigação de consertar tal produto.

Creio que isso já foi inclusive discutido em tribunais superiores com a decisão pela obrigação de conserto, independente de onde tenha sido comprado o produto.

Abraços.

Ps: desculpem os 2 post longos  ;)



Sifon,
Dois pontos no que vc colocou:

1 - Imagine um equipamento eletronico fino, comprado para trabalhar com uma tensão estável, digamos 110v e 60Hz. Vc o traz para o Brasil, com nossa maravilhosa rede elétrica que vária de lindos 118v a 133v normalmente. O aparelho dá defeito, claro. E ai? A fábrica é responsável?

2 - Muitas vezes determinada marca não tem fábrica no Brasil, mas tem importador, ou seja, representante. Como imputar a esse importador o ônus do reparo do produto, que foi comrpado no exterior e ele não ganhou um centavo em momento algum? O que considero justo é ele prestar assistencia técnica, mas garantia eu discordo.

Abs,

Sifion

Betocd,

Ok, vamos lá.

1 - Nesse caso é claro que a culpa é do consumidor. Culpa exclusiva do consumidor retira qualquer responsabilidade do fabricante. O consumidor tem que ter a responsabilidade de utilizar um transformador nesses casos. Corrente de energia elétrica é diferente um vários locais e o consumidor também tem a responsabilidade de saber o que está comprando.

2 - O ônus é e não é do importador. Ele se ressarciria com o produtor. Um caso clássico é o da Apple que por muito tempo não estava oficialmente no País, e aí, quem era o responsável pelos consertos? O vendedor e ele que vá atrás de receber os custos pelo reparo com o Importador/Fornecedor/Fabricante. A responsabilidade solidária é imposição legal. Você tem que vender um produto com garantia(mesmo que seja somente a legal) e dentro desse prazo de garantia ou você entrega um novo ou tem uma autorizada para realizar o reparo.

O que não se pode fazer é vender um produto e se eximir da responsabilidade da garantia ou do reparo. Se o produto foi ofertado com a garantia a Fabricante se responsabilizou em cumpri-la. Ela não pode é oferecer a garantia e não ter quem repare o produto.

Abraços.

Betocd

Citação de: Sifion online 04 Dezembro 2012 às 13:40:19
Betocd,

Ok, vamos lá.

1 - Nesse caso é claro que a culpa é do consumidor. Culpa exclusiva do consumidor retira qualquer responsabilidade do fabricante. O consumidor tem que ter a responsabilidade de utilizar um transformador nesses casos. Corrente de energia elétrica é diferente um vários locais e o consumidor também tem a responsabilidade de saber o que está comprando.

2 - O ônus é e não é do importador. Ele se ressarciria com o produtor. Um caso clássico é o da Apple que por muito tempo não estava oficialmente no País, e aí, quem era o responsável pelos consertos? O vendedor e ele que vá atrás de receber os custos pelo reparo com o Importador/Fornecedor/Fabricante. A responsabilidade solidária é imposição legal. Você tem que vender um produto com garantia(mesmo que seja somente a legal) e dentro desse prazo de garantia ou você entrega um novo ou tem uma autorizada para realizar o reparo.

O que não se pode fazer é vender um produto e se eximir da responsabilidade da garantia ou do reparo. Se o produto foi ofertado com a garantia a Fabricante se responsabilizou em cumpri-la. Ela não pode é oferecer a garantia e não ter quem repare o produto.

Abraços.

Sifion,

Pois é, mas o ponto 1 foi um exemplo, que se repete por vários outros produtos, e o que eu queria colocar é? O produto muitas vezes PRECISA ser adaptado para outro país, seje em função de corrente elétrica, que foi o caso do meu exemplo, se aem função de clima (temperatura, humidade) ou seja em função de especificações diversas. Comprar no exterior, e usar em putro país sem adaptações não creio ser o mais indicado.

O exemplo do Iphone é bom: Vale a garantia para os aparelhos vendidos aqui no Brasil, com cerificação da Anatel. Mas se vc comprasse lá fora e tivesse problema, ai já era. Agora que a Apple esta abrindo lojas dela por aqui creio que passaremos a ter garantia internacional.
A sua colocação nesse caso destoou um pouco, pois vc fala em produto vendido aqui com obrigação de garantia, já eu estava falando em comprado no exteriro e exigir garantia de um importador, que não tem nada a ver com a sua compra no exterior.

Abs,

Roberto

Adriano

Citação de: Betocd online 04 Dezembro 2012 às 13:03:54


Adriano,
Sem entrar no merito da resposta, tem um detalhe no que vc colocou: É possível saber de onde veio o relógio sim. Número de série, lote, etc...



Nem todo relógio tem número de série muito menos lote. A Tissot e a Mido adotaram numeração de série há uns 3 anos atrás só. Antes disso, não tem. E qualquer marca abaixo disso não tem nada disso de número de série. É simplesmente impossível controlar a origem do relógio.

Abraços!

Adriano