Caro mhasse:
Parabéns pelas alvíssaras!
Aproveite bem!!!!!!
Somente para esclarecimento:
-Os 60% não são multa, são impostos federais devidos - não multa, pois multa, seria cobrada a parte (a mais).
-Os 18% não são ISS, e sim, ICMS - imposto estadual cobrado nesse caso, pela entrada no país de bem ou mercadoria oriundo do exterior.
O cálculo seria, mercadoria + o frete internacional x a taxa do US$ fiscal do dia x 60% = valor do imposto devido
Já para o icms, se divide o valor aduaneiro (mercadorias + frete internacional + impostos) por 0,82 (para se achar a base de cálculo cheia = 100% - 18% aliquota do ICMS = 82), uma vez que aqui no Brasil a tributação é imposto sobre imposto, a famosa "em cascata".
Abs,
Gentleman
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Mas diga ai , saiu por quanto os impostos (final)
?
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Acho que o valor nao vem ao caso meu amigo!!
abraço..
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Perguntei somente pois tenho um amigo que ta na mesma situação que vc e reportei o caso a ele ele queria saber para uma comparação , porem relaxa, e parabéns pela conquista.
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Amigo no meu relato, ensinei como calcular os impostos!!
60 % do valor total da carga! - multa
iss - soma o valor da carga + multa e divide por 0,82 e multiplica por 18%, é o que vais pagar de ISS!!
Abraço
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