Edu, você pode utilizar a NF fiscal do vendedor pra cobrar da Fábrica, contanto que essa seja a Nota Fiscal emitida pela fábrica!!
Uma NF emitida por um vendedor não autorizado, não tem valor para a Fábrica. ele
não é autorizado a vender tais produtos. A responsabilidade da garantia passa a ser dele e ele oferece a garantia que lhe interessar, obedecendo o mínimo legal.
Para a fábrica, em casos que existam revendedores autorizados expressos(somente eles podem negociar tais produtos) se faz necessário, para comprovar que não houve alteração do produto a NF da revendedora autorizada e o Cartão de Garantia assinado ou autenticado pela mesma. Caso contrário não existe comprovação de procedência do produto.
Pode ser muito bem o caso exemplificado. Alguém compra da autorizada (ganhando a garantia de 1 ano, por exemplo) e só consegue vende-lo, MESMO SEM USO, após esse período. Como ele não é um vendedor autorizado, a marca não tem garantias do que foi feito com o produto naquele meio tempo, portanto não se obriga a prestar a garantia de fábrica. No entanto eles não podem se esquivar de consertar o produto, como se estivesse fora da garantia.
O prazo de 180 dias que você mencionou é o prazo para reparo em produtos defeituosos. Que é de 30 dias (padrão) e pode ser acertado no mínimo de 7 dias e no máximo de 180 dias. (Art. 18, §1 e §2) Esse prazo é diferente da garantia, é apenas o prazo para realizar o conserto caso o produto tenha um defeito.
No caso, o vendedor ou seu importador(caso sejam pessoas jurídicas diversas), não autorizados, assumem a responsabilidade solidária pela qualidade do produto, dando a garantia mínima legal ou outra garantia suportada por eles.
Acho que o máximo que se poderia exigir é que o reparo fosse realizado por uma autorizada da marca com as custas a serem suportadas pelo vendedor/fornecedor.
O fato é que, como o Adriano postou, você não pode imputar responsabilidade no fabricante de um produto o qual ele não sabe a procedência.
Você deve acionar o vendedor do produto e ele é o responsável pelo reparo. Se ele tiver comprado de um fornecedor autorizado para a revenda e o produto ainda estiver dentro da garantia da autorizada, o vendedor é que terá que provar tal fato na ação judicial ou no Procon, mas como a responsabilidade é solidária ele será condenado a reparar o seu produto e terá que se ressarcir com o fornecedor. Tudo isso apenas nesse último caso que eu dei. No outro, que não se prove a procedência e a validade da garantia original ele é que terá quer arcar com os vícios existentes, no prazo legal ou no fornecido por ele.
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Abraços